Uniões poliafetivas: Orgia legalizada ou apenas multiplicidade de gênero? - Parte 1

Nosso Estado está refém de discursos midiáticos, sociais e de políticas que visam apenas desconstruir o casamento e a sexualidade como um todo.

Fonte: Guiame, Marisa LoboAtualizado: sexta-feira, 30 de outubro de 2015 às 19:21

Recentemente, vi uma notícia que me deixou pasma: o governo da Tailândia aprovou o casamento trígamo entre homens, ou seja, três homens oficializaram suas relações em um contrato que eles chamam de “casamento”.

Porém este não foi o primeiro caso da chamada 'poliafetividade' que foi noticiado, como podemos ver logo abaixo:

TUPÃ-SP
Em 2012, houve a união de um homem e duas mulheres que viviam juntos em Tupã, interior de São Paulo. A tabeliã que lavrou o documento explicou que "só poderia se negar a isso se encontrasse algo na lei que justificasse a ação. E não há nada na lei que impeça esse tipo de relacionamento".

USA 2013
Nos Estados Unidos, houve uma celebração de casamento triplo lésbico em uma cerimônia oficial de mulheres que já moravam juntas, dividiam a cama e resolveram oficializar a “união” pois estavam grávidas. As pobres crianças acabaram tendo 3 mães.

Rio de Janeiro – Outubro 2015
O Brasil registrou sua primeira união estável entre três mulheres. O local escolhido para a formalização foi o 15.º Ofício de Notas do Rio, localizado na Barra da Tijuca, zona oeste.

A sociedade tem que debater e enfrentar esses acontecimentos, denunciando, exigindo dos parlamentares que nos representam contraditoriamente ao nosso ordenamento jurídico, que sejam intelectualmente honestos e atendam aos apelos da população majoritária, que é contra tais comportamentos, tais condutas que representam uma afronta a toda a humanidade. Ao contrário do que se pretende fazer acreditar por profissionais ativistas ideológicos políticos e contrários à fé cristã, a união monogâmica é saudável, é família protetiva e é a ela que devemos reconhecer legal e socialmente, pois a constituição a reconhece como legítima e não as “poligâmicas”

A construção desse ativismo em prol das uniões "poliafetivas" (uniões que envolvem várias pessoas) - que nós conhecemos como “orgias” ou “bacanais” - traz no bojo de seus textos de “pretensos intelectuais”, uma clara desconstrução sexual. Seria esta uma reorientação cultural, para incluir os excluídos ou os menos favorecidos? Creio que não. Ao ler o conteúdo de todos os atuais artigos e matérias sobre o tema, é possível entender a clara perseguição aos Direitos da Família e uma descabida perseguição religiosa. Atacam as famílias monogâmicas, induzindo a crer que são problemáticas, ou seja, este discurso é causador de inúmeros problemas sociais, acusando a monogamia de querer ter exclusividade de conjugalidade dentro de um núcleo familiar, como se fosse um crime o ideal de fidelidade de família heterossexual.

Não querem mais reconhecer a autonomia privada que é um princípio do ordenamento jurídico pátrio, rechaçam essa autonomia, por acreditarem que estes ordenamentos "sofrem forte influência da Igreja Católica". Prestem atenção no parágrafo abaixo que retirei de um texto explicativo sobre a “importância da união poliafetiva”.

“A força conjunta do Estado-Igreja, além de impor o resumo da família ao casamento, constituído sob a benção divina e, por isso, indissolúvel, a Igreja estabeleceu a exclusividade conjugal; isto é, a 'monogamia'. Deste modo, a monogamia se apresenta como dado histórico-sociológico que auxiliou na construção jurídica das civilizações ocidentais, se estabelecendo como um padrão desejável de comportamento do homem médio.

A monogamia como imposição religiosa de um Estado anterior (não laico), é indiscutivelmente ainda enraizada na sociedade atual, contudo, não pode ser tratada como entrave ao reconhecimento das famílias paralelas como entidade familiar, ou melhor, não pode a monogamia inviabilizar direitos quando se tem em mente um novo paradigma de família trazido pela Constituição Federal de 1988”. Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,familia-paralela-uma-analise-a-luz-do-pluralismo-familiar,43622.html

Fica claro no texto citado a manipulação contextual, para se tentar aludir a sociedade a acreditar que a união entre um homem e uma mulher no casamento monogâmico não passa de uma união imposta pela Igreja.

Mesmo que se tente pela prática no marxismo filosófico, pela prática da desconstrução, da manipulação do discurso, induzir ao erro o mundo acadêmico, a sociedade à ideia de que as relações monogâmicas são prejudiciais por não serem contempladas pelo ordenamento jurídico de forma a corrigir as injustiças sociais, a ementa e a Constituição Federal provam o oposto

Ementa: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - PESSOA CASADA - SEPARAÇÃO DE FATO NÃO DEMONSTRADA - REQUISITOS FÁTICOS/LEGAIS - AUSÊNCIA - NÃO RECONHECIMENTO. - A Constituição Federal de 1988 e o atual Código Civil reconhecem e protegem a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência duradoura, pública e contínua, e o objetivo de constituição de família.

Ou seja, uma pessoa pode casar e descasar juridicamente, sem a necessidade de legalizar várias pessoas nesta relação, sem precisar legalizar “bacanais”, “orgias” e a Igreja não se intromete no ordenamento jurídico, portanto é uma mentira, mais uma falácia inventada pela militância da nova ordem mundial, que visa a reorientação de todos os princípios e valores sociais da humanidade. O objeto de estudo da Igreja é apenas o comportamento espiritual e pela vida espiritual, podemos influenciar pessoas e leis, pois vivemos em um mundo e temos direitos de participar das políticas públicas, até porque somos maioria. O discurso da poliafetividade promove ódio, é manipulador, Cristofóbico, preconceituoso e descabido.

Referências:

http://www.revistapepper.com.br/index.php?pagina=grupo_noticia&tela=19&vw=1542
http://colunas.gospelmais.com.br/conheca-teoria-queer-desconstrucao-sexual-invadiu-brasil_5579.html

CECCARELLI, Paulo. Sexualidade e preconceito. Revista Latino americana de Psicopatologia Fundamental, São Paulo, v. 3, n. 3, p. 18-37, set. 2000

 

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