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Estudo

Tormenta tributária na construção civil

Nos próximos 3 anos, o lucro destas empresas poderá estar totalmente comprometido para pagar atrasados tributários

Fonte: guiame.com.brAtualizado: quarta-feira, 10 de setembro de 2014 às 17:54
gráfico tributário
gráfico tributário

As empresas do ramo da construção civil estão diante de uma nova tormenta. Mesmo com o aceno de uma trégua na sanha tributária com a desoneração da folha de pagamentos a partir de 01/11/2013, agora vem à tona a questão dos contratos com fornecimento de material direto.

A partir de 2004 tive conhecimento sobre uma nova forma de contratos de construção ou serviços na construção civil. O Contrato com Fornecimento de material direto previa que parte do material seria faturado diretamente dos fornecedores de materiais de construção para o dono da obra, claro que com a administração da compra e do pagamento pelo empreiteiro da obra ou prestador do serviço da construção com emprego de material.

gráfico tributário

Como há algumas vantagens com esta modalidade de contrato, como por exemplo, o risco de inadimplência do Empreiteiro se reduz com a redução da necessidade de capital de giro, esta modalidade disseminou-se a ponto de atingir até pequenos contratos. E é nesse ponto que a coisa azedou.

Pequenas empresas optantes pelo Lucro Presumido (faturamento anual até R$ 72 milhões) buscam com este contrato manter-se saldáveis financeiramente pela redução da necessidade de capital de giro mas estão, a partir de 2012, abrindo um buraco de passivo tributário emergente.

A RFB já sinalizou que neste tipo de contrato onde apenas parte de todo o material necessário para a consecução do serviço contratado foi desembolsado pela empreiteira ou subempreiteira, a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social deve ser 32% sobre o valor total da Nota Fiscal e não os 8% como vem sido praticado desde final dos anos 90.

A empresa, uma vez flagrada pelo Fisco, seus valores atrasados, já calculados com multas punitivas e juros, tendo como base um lucro médio de 10%, já passou de 03 anos!

É isso mesmo! Nos próximos 3 anos, o lucro destas empresas poderá estar totalmente comprometido para pagar atrasados tributários! É dose!

 

- Amarildo Gonçalves / Gonçalves & Gonçalves 

(11-5184-0041 / 11-5183-2847)

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