Guarda compartilhada obrigatória. É compartilhar ou dividir?

...mudamos o foco do interesse das crianças para os interesses dos adultos

Fonte: guiame.com.brAtualizado: terça-feira, 23 de dezembro de 2014 às 17:14
divórcio_filho
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divórcio_filhoSerá que o Natal das nossas crianças será melhor com a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, chamada de "guarda compartilhada obrigatória" ou será que estamos diante de mais um caso clássico de gato vendido por lebre?

Funciona bem o marketing da nova lei que vai solucionar os problemas da humanidade, inclusive os que não tem nada a ver com legislação.

No site Conjur, há 5 artigos de especialistas: 4 deles são contra a lei e, como eu, a favor da guarda compartilhada nos casos em que ela for feita pelo interesse da criança.

Mais que esclarecimentos, fiquei com uma série de questionamentos:

- Se a lei é sobre "guarda compartilhada", porque precisa até do Ministério Público para definir judicialmente quem fica quanto tempo com a criança? É compartilhar ou dividir?

- É bom para a criança ficar dividida entre os pais no meio de um divórcio litigioso?

- Se um caso de violência familiar não foi denunciado, como na maioria das vezes, o agressor vai ficar metade do tempo com a criança?

- Todo estabelecimento terá de informar tudo sobre os filhos aos genitores, sem ressalvas. Como fica nos casos de violência familiar? Vai dar a pista ao agressor?

- Terá direito a "guarda compartilhada" quem se recusou a registrar filho, não paga pensão ou deixa esperando no dia da visita? Isso seria bom para a criança?

- A Justiça tem como julgar todos os casos de guarda já decididos que terão pedido de revisão? Quem será priorizado?

Um ponto desse artigo do juiz Fernando Henrique Pinto me chamou muita atenção: ele diz que mudamos o foco do interesse das crianças para os interesses dos adultos.


- Carlos Alberto Bezerra Jr.

 

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