Mulher cristã é absolvida de uma condenação por "vestimenta imoral", no Sudão

Os advogados de Ferdoos Eltoum agora estão recorrendo da primeira acusação que recaiu sobre ela em 13 de julho, na qual a mulher teria que pagar outra multa de 500 libras sudanesas, além de uma pena de 20 chicotadas.

Fonte: Guiame, com informações do Christian TodayAtualizado: sábado, 17 de outubro de 2015 às 13:12
A lei islâmica é estritamente imposta na capital sudanesa e as mulheres só podem mostrar as suas mãos, pés e face. (Foto: Reuters)
A lei islâmica é estritamente imposta na capital sudanesa e as mulheres só podem mostrar as suas mãos, pés e face. (Foto: Reuters)

Uma mulher cristã, anteriormente condenada por "indecência pública" teve sua sentença anulada no Sudão.

Ferdoos Eltoum foi presa junto com 11 outras mulheres ao sair de um culto de celebração, realizado por sua igreja, em Cartum, no dia 25 de junho. Mais tarde, as várias destas mulheres foram consideradas culpadas pelo crime de "vestimenta indecente ou imoral" nos termos do artigo 152 do código penal sudanês.

A lei islâmica é estritamente imposta na capital sudanesa e as mulheres só podem mostrar as suas mãos, pés e face. As cristãs estavam usando saias e calças, e foram obrigadas a se despir na delegacia, para que suas roupas pudessem "ser apresentadas como prova" do crime.

No entanto, durante seu julgamento em 6 de julho, o juiz não fez nenhuma decisão sobre a pena inicial de Eltoum. Em vez disso, a condenou de um segundo crime de indecência pública, com base na roupa que ela usou durante a audiência. Ela foi informada que deveria pagar uma multa de 500 libras sudanesas, o equivalente a R$325.

Esta sentença foi anulada por um juiz de recurso ao final do mês de setembro e formalmente comunicada pelo tribunal em 14 de outubro.

Os advogados de Eltoum agora estão recorrendo da primeira acusação que recaiu sobre ela em 13 de julho, na qual a mulher teria que pagar outra multa de 500 libras sudanesas, além de uma pena de 20 chicotadas.

A missão 'Christian Solidarity Worldwide' (CSW), que tem vindo a acompanhar o caso, disse que as acusações de indecência pública são apresentadas de forma desproporcional contra as minorias étnicas e religiosas no Sudão. A lei é "suficientemente vaga para permitir que a polícia e os juízes façam julgamentos subjetivos e sejam discriminatórios", disse um comunicado da organização.

Mervyn Thomas, diretor executivo da CSW, celebrou a derrubada da primeira sentença de Eltoum, mas pediu por maior liberdade para os cidadãos sudaneses.

"Nós particularmente lembramos ao Sudão as suas obrigações nos termos do artigo 2º da Carta Africana dos Direitos Humanos e da não-discriminação com base na religião ou sexo entre os Povos", disse ele.

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