Acordo judicial proíbe IURD de expor crianças e adolescentes a situações vexatórias

Entre outras coisas, as situações vexatórias, humilhantes ou degradantes são caracterizadas por revelação de informações íntimas próprias.

Fonte: GuiameAtualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:01
Acordo judicial proíbe IURD de expor crianças e adolescentes a situações vexatórias
Acordo judicial proíbe IURD de expor crianças e adolescentes a situações vexatórias

Acordo judicial proíbe IURD de expor crianças e adolescentes a situações vexatóriasFirmado pelo Ministério Público de SP, um novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Igreja Universal do Reino de Deus visa impedir que crianças e adolescentes, sejam expostas a situações consideradas vexatórias, em razão de possíveis participações ativas em momentos de culto ou evento religioso. O termo vale para todo o território nacional.

Segundo Fabiola Moran Faloppa, promotora de Justiça responsável pelo TAC, as situações vexatórias, humilhantes ou degradantes são caracterizadas por revelação de informações íntimas próprias ou de seus familiares, com exposição de dados a respeito de sua vida, doenças, condições psíquicas ou episódios de abuso ou violência de que forem protagonistas ou diretamente envolvidas.

O texto também exige que que a IURD também deve impedir a veiculação de imagens destas situações anteriormente citadas em transmissões televisivas. No caso de eventos gravados e transmitidos na TV posteriormente, a Igreja se comprometeu a editar as imagens para evitar o reconhecimento dos menores.

A IURD também assumiu a responsabilidade de manter por um período de três meses um arquivo organizado dos vídeos relacionados às transmissões e gravações de produção própria que comprovem o cumprimento do acordo.

A denominação também irá orientar os seus fiéis a não usarem mais câmeras / celulares oiu quaisquer aparelhos que possam fazer registro audiovisual das imagens dos cultos.

A multa para o descumprimento deste Termo implica em R$ 1 mil por cada incidente registrado, a qual será revertida em benefício do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente instituído no âmbito municipal.

Com informações da UOL

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