O Ministério Públicou enviou uma recomendação ao município de Águas Claras (MS), solicitando que a prefeitura não utilize mais a verba pública para apoiar a realização do evento em comemoração ao "Dia do Evangélico". O documento foi assinado pela promotora de Justiça Ludmila de Paula Castro Silva.
Segundo a promotora, o fato da prefeitura destinar verbas públicas à realização de um evento religioso poderia ferir a laicidade inerente à administração pública.
Aproximadamente R$100 mil foram gastos pela prefeitura de Águas Claras, para apoiar o evento.
Ela também destacou que o apoio a eventos e manifestações culturais deve ser mantido pelo município, desde que estes não apresentem cunho religioso.
Em sua recomendação,a promotora afirma que “o incentivo, custeio, apoio de eventos religiosos com orçamento público configura, ao menos em tese, improbidade administrativa, por violação do Princípio da Laicidade do Estado, com custeio pelo erário de evento da religião de preferência do gestor municipal ou de parcela da população, afrontando o Princípio da Impessoalidade, nos termos previstos no caput do art. 37 da Constituição Republicana c/c caput do artigo 11 da Lei 8.429/92, agravada a ilegalidade mormente quando o Município se encontra em postura de contenção de despesas, como notoriamente divulgado”.
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