A ação direta que julgava inconstitucional a criação do Dia do Pastor Evangélico (Lei Municipal 5.517 de 2014) no município de Catanduva (SP) e incluía a data no calendário oficial de eventos do município foi considerada parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A representação movida pela prefeitura municipal contra a lei foi considerada parcialmente procedente, com os desembargadores apontando que a criação da data cabe aos legisladores, mas eventos religiosos não devem ser custeados pelo poder público.
“Julga-se parcialmente procedente o pedido, para que seja declarada a inconstitucionalidade apenas parcial do artigo 1º da Lei nº 5.517/2014. É certo que a criação de datas comemorativas é matéria abrangida pela competência legislativa da Câmara dos Vereadores. Descabe, assim, tachar de inconstitucional a instituição do ‘Dia do Pastor Evangélico’, a ser comemorado no segundo domingo de junho de cada ano no Município de Catanduva. No caso dos autos, contudo, constata-se inconstitucionalidade material quanto à inclusão da data religiosa no calendário oficial de eventos do Município de Catanduva. Com efeito, cuida-se de expressão normativa que abre a possibilidade de promoção e custeamento de evento religioso pelo Poder Público”, apontou o relator Márcio Orlando Bartoli.
Sendo assim, o projeto de lei - que é de autoria do vereador José Alfredo Luiz Jorge (PMDB) - deve continuar vigorando para criar o dia do pastor evangélico, porém a data não irá integrar o calendário oficial de eventos do Município.
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