“A Constituição diz que o Estado não pode impedir o funcionamento das igrejas”, diz juiz

William Douglas lembrou que a lei precisa ser respeitada; fechamento de igrejas na pandemia já está sendo avaliado no STF.

Fonte: Guiame, Cássia de OliveiraAtualizado: quinta-feira, 11 de março de 2021 às 15:03
O desembargador e juiz William Douglas condenou o fechamento de igrejas durante a pandemia. (Foto: Reprodução).
O desembargador e juiz William Douglas condenou o fechamento de igrejas durante a pandemia. (Foto: Reprodução).

O juiz e desembargador William Douglas afirmou que a Constituição diz que o Estado não pode impedir o funcionamento das igrejas. A fala, feita durante uma palestra em Belo Horizonte em 1° de março deste ano, reflete a discussão de fechar ou não as igrejas durante a pandemia da Covid-19.

William Douglas relembrou que o artigo cinco da Constituição Federal garante que o Estado não pode fechar as igrejas e a Declaração Universal de Direitos Humanos assegura a liberdade de culto.

Para o desembargador, algumas pessoas estão aproveitando a pandemia para manter a igreja fechada: “A essas pessoas eu quero dizer que temos uma Constituição em vigor e temos a Declaração Universal de Direitos Humanos, e isso eu falo na qualidade de juiz e professor de Direito Constitucional”.

O magistrado questionou ainda as medidas contraditórias de distanciamento social de alguns governos. “Temos governantes hoje neste país que dizem que ônibus pode andar com 70% de ocupação, mas igreja eles querem com 0% de ocupação. Avião pode estar lotado, sem afastamento nenhum, mas igreja tem que fechar”, protestou William Douglas.

Relembrando que o Brasil não está vivendo em estado de sítio ou de defesa, o juiz defendeu que o sagrado alheio deve ser respeitado: “Nem o Estado nem outro cidadão podem dizer como alguém viverá sua religião. Querer escolher pelo outro o local de culto é absolutamente inaceitável. Viva a sua religião (ou seu ateísmo), mas respeite a religião e o culto do outro”.

Exigir normas sanitárias, sim; fechar, não

William Douglas defendeu a abertura das igrejas durante a pandemia do coronavírus e reiterou que as instituições religiosas devem seguir as normas de prevenção durante os cultos: “Exigir normas sanitárias, sim; fechar, não. Os líderes das igrejas precisam respeitar e garantir que sejam respeitadas as regras sanitárias”.

De acordo com o juiz, é razoável que o governo local limite a ocupação máxima nos templos em 30%, 40% ou 50% da capacidade máxima e exija distanciamento social, bem como o uso de máscara e álcool gel.

“O líder que não cobrar e garantir essas medidas está errado”, ponderou o magistrado.

Sobre a discussão se igrejas se enquadram ou não em serviços essenciais, ele afirmou: “Padaria está aberta, restaurante, hospital. O pão para o espírito é tão importante quanto o pão para o corpo. A igreja é hospital da alma, tem que estar aberta” e concluiu “a espiritualidade ajuda nas crises”.

Ações judiciais para impedir abertura de igrejas já são realidade no país

Ações judiciais para impedir abertura de igrejas durante a pandemia já são realidade no Brasil. Algumas já foram aprovadas e outras estão em andamento e análise na Justiça.

Por exemplo, nesta segunda-feira (8), a Assembleia Legislativa de Pernambuco decidiu em votação que Igreja não é serviço essencial. A proposta recebeu cinco votos a favor e três contrários.

Conforme o relator da proposta, deputado João Paulo (PC do B), a matéria está em conflito com lei federal do ano passado que atribui ao Presidente da República a competência para estabelecer restrições com o objetivo de conter o avanço do coronavírus.

“Nesse contexto, traçando um paralelo com o entendimento do STF, a competência concorrente de que dispõem os estados-membros para tratar do assunto deve ser exercida pelo chefe do Poder Executivo nas demais esferas. Por isso, entendendo que o projeto é inconstitucional, por mais mérito que ele tenha, meu parecer é pela rejeição, senhor presidente”, afirmou o deputado.

Já a Câmara de Vereadores de Recife (PE) aprovou, também nesta segunda-feira (8), a medida que inclui igreja em serviços essenciais durante a pandemia. O requerimento aprovado com 24 votos a favor e oito contra, segue agora para avaliação do governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), que pode vetar ou sancionar a medida.

As ações judiciais sobre fechamento de igrejas também já chegaram ao STF (Superior Tribunal Federal). Segundo o site Antagonista, nesta terça-feira (9), uma ação da Igreja Assembleia de Deus de Presidente Prudente (SP) contra o fechamento de templos na quarentena chegou ao gabinete do ministro Marco Aurélio.

O Pastor da AD questiona o decreto do prefeito de Presidente Prudente que proibiu a realização de cultos e qualquer atividade dentro dos edifícios da igreja.

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