Governo publica nova portaria com regras sobre aborto em caso de estupro

Nova edição é publicada um dia antes do STF julgar a imposição dos profissionais da saúde em denunciar o caso à polícia.

Fonte: Guiame, com informações do G1 e EBCAtualizado: quinta-feira, 24 de setembro de 2020 às 17:43
A portaria foi assinada pelo ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello. (Foto: Sérgio Lima / Poder 360)
A portaria foi assinada pelo ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello. (Foto: Sérgio Lima / Poder 360)

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (24) uma nova portaria com regras sobre aborto legal, previsto em caso de estupro. A portaria foi assinada pelo ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello.

O novo texto substitui a Portaria nº 2.282/2020 editada pelo governo em agosto, que já atualizava os procedimentos de aborto no SUS em vigor desde 2005.

A norma editada no mês passado previa que, antes de aprovar a interrupção da gravidez, a equipe médica deveria informar a gestante acerca da possibilidade de visualizar o ultrassom.

Para isso ela deveria proferir expressamente sua concordância, de forma documentada. Esse procedimento não era previsto na norma de 2005 e gerou controvérsia de organizações que defendem o aborto legal. Agora, com a nova atualização, deixa de ser obrigatório novamente.

Apesar de retirar a palavra "obrigatoriedade", o texto mantém a regra dos profissionais da saúde de denunciarem o caso à polícia, independentemente da vontade da vítima.

A nova edição foi publicada um dia antes do Supremo Tribunal Federal julgar a imposição dos profissionais da saúde em denunciar o caso à polícia, descrita em portaria editada no fim de agosto para atendimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

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