Em 2016 passa a valer a lei que obriga escolas e clubes a adotarem medidas de prevenção e combate o bullying. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9), havia sido aprovado pela Câmara em outubro e enviado para a sanção presidencial. A nova lei passa a vigorar em 90 dias.
De acordo com o texto aprovado, bullying é definido como a prática de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima.
O secretário de Turismo do Estado de São Paulo Roberto de Lucena, que como deputado federal trabalhou neste projeto, explica que a lei determina a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares, para identificar vítimas e agressores.
"É um grande avanço em defesa de nossas crianças e adolescentes”, destaca o parlamentar, que no Congresso foi coordenador da Frente Parlamentar de Combate ao Bullying e outras Formas de Violência.
“É necessário que no ambiente escolar haja pessoas preparadas para trabalhar tanto na prevenção de ações negativas como potencializar as ações positivas dos alunos. A atuação do profissional de psicologia é essencial para que o ambiente escolar seja muito mais equilibrado”, continua Lucena, que também é pastor na Igreja O Brasil para Cristo.
O projeto também estabelece que sejam realizadas campanhas educativas e fornecida assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores. Segundo o texto, a punição dos agressores deve ser evitada “tanto quanto possível” em prol de alternativas que promovam a mudança de comportamento hostil.
Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia
O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições