Prefeito de BH veta projeto de lei que classifica igrejas como serviços essenciais

Alexandre Kalil alegou que projeto é inconstitucional.

Fonte: Guiame, com informações do G1Atualizado: quinta-feira, 25 de novembro de 2021 às 14:26
Alexandre Kalil, prefeito de BH. (Foto: Amira Hissa / Prefeitura de BH)
Alexandre Kalil, prefeito de BH. (Foto: Amira Hissa / Prefeitura de BH)

Igrejas, templos e santuários religiosos não serão considerados como serviços essenciais em Belo Horizonte, após o prefeito Alexandre Kalil (PSD) vetar integralmente o projeto de lei que propunha essa classificação.

A proposta, de autoria do vereador Henrique Braga (PSDB), previa que esses locais pudessem permanecer sempre abertos, "prestando assistência espiritual e assistencial".

O projeto foi aprovado em primeiro turno pela Câmara Municipal em abril, às vésperas do julgamento do recurso de Kalil no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a determinação do ministro Nunes Marques de permitir cultos e missas presenciais em um dos momentos mais críticos da pandemia.

‘Inconstitucional’

Nas razões do veto, publicadas no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (24), Kalil alega inconstitucionalidade do projeto.

Ele destaca que uma lei federal "estabelece expressamente a competência do Chefe do Poder Executivo de cada unidade federativa para definir, por meio de decreto, os serviços e atividades essenciais durante o período da pandemia da Covid-19".

O prefeito diz, também, que "a gravidade e a dinamicidade da pandemia exigem a revisão contínua das ações de combate e a adoção de providências urgentes, razão pela qual se faz imprescindível a regulamentação do tema via atos infralegais, os quais, diversamente das leis, podem ser rápida e sistematicamente alterados".

Além disso, Kalil fala que o Plenário do STF reconheceu a constitucionalidade de decreto do Estado de São Paulo que proibiu a realização de atividades religiosas coletivas durante o período de agravamento da pandemia, "ao fundamento de que a liberdade do exercício de culto não constitui direito absoluto e pode ser temporariamente restringida para fins de proteção da vida e da saúde da população".

"Não compete ao Poder Legislativo classificar, por meio de lei, a prática de qualquer atividade ou serviço como essencial em tempos de emergência sanitária, sob pena de esvaziamento e engessamento da atuação do Poder Executivo e de seus órgãos técnicos", afirma.

A proposição de lei agora retorna à Câmara para apreciação do veto. Em julho deste ano, o prefeito também tinha vetado integralmente um projeto de lei que reconhecia como essencial a prática de atividade física durante a pandemia.

Atualmente, as atividades religiosas coletivas estão permitidas em Belo Horizonte, desde que os templos garantam o cumprimento de regras como uso de máscara por todos, inclusive celebrantes, e distanciamento de 1 metro entre as pessoas dentro do local, exceto as do mesmo convívio residencial.

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