Conhecida por se posicionar contra atitudes que caracterizam desrespeito ao cristianismo, a psicóloga Marisa Lobo propôs recentemente - junto à advogada Damares Alves - um abaixo-assinado contra a conhecida produtora "Porta dos Fundos".
Em sua proposta, Marisa e Damares alegam que o grupo - conhecido por produzir vídeos de humor - esteja agindo com intolerância religiosa, ferindo assim a liberdade e dignidade humana.
O texto ainda lembra que a lei brasileira pune com rigor atitudes de intolerância religiosa, conforme o Art. 208, § 1 do Código Penal.
O grupo já teria provocado também a indignação do deputado e pastor Marco Feliciano, que expressou publicamente sua revolta contra atitudes ofensivas da produtora.
Confira a nota oficial abaixo:
Prezados amigos e irmãos,
Com fundamento no art. art. 5°, VI, que prescreve:
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção dos locais de culto e suas liturgias.
Eu Marisa Lobo, psicóloga e cristã, juntamente com minha amiga Damares Alves, advogada e cristã, protocolamos junto ao Ministério Publico REPRESENTAÇÃO contra a Produtora Porta dos Fundos requerendo a imediata instauração de inquérito civil e posterior ação civil pública, bem como inquérito criminal e ação penal, em face dos responsáveis pela produção e divulgação de vídeos que sob o argumento e o manto de um suposto humor fomenta a intolerância contra os cristãos e escarnece a fé de milhões de brasileiros.
Assim, convidamos todos os cristãos, que assim como nós se sentem ofendidos com a publicação e divulgação de vídeos que escarnecem nossa fé, vilipendiam objetos de culto e que zombam de nosso Deus a assinarem e a divulgarem o presente abaixo assinado que será anexado à denuncia entregue ao Ministério Público.
Abaixo-assinado contra a Produtora PORTA DOS FUNDOS
"A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a crenças e práticas religiosas ou mesmo a quem não segue uma religião. É um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana. O agressor costuma usar palavras ofensivas ao se referir ao grupo religioso atacado e aos elementos, divindades e hábitos da religião. Há casos em que o agressor desmoraliza símbolos religiosos, destruindo imagens, roupas e objetos ritualísticos. Em situações extremas, a intolerância religiosa pode se tornar uma perseguição. Crítica não é o mesmo que intolerância. O direito de criticar encaminhamentos e dogmas de uma religião, desde que isso seja feito sem desrespeito ou ódio, é assegurado pelas liberdades de opinião e expressão."
Assim,
Considerando que: intolerância religiosa ainda é desafio à convivência democrática e que humor sem limites quando ultrapassa a barreira da tolerância religiosa, pode promover, de forma subliminar e/ou direta, uma verdadeira perseguição moral aos cristãos por meio da promoção do escarnio público pelas redes sociais;
Considerando que: o direito de criticar dogmas e religiões é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião é crime inafiançável e imprescritível;
Considerando que: escarnecer da religião de um grupo, de seu Deus e de seus símbolos religiosos com o claro objetivo de desconstrução de uma fé pela via da ridicularizarão, não pode receber proteção sob alegação de liberdade de expressão, de opinião ou artística;
Considerando que: a lei brasileira pune com rigor quem promove a intolerância religiosa conforme prevê o Art. 208, § 1 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 , a saber:
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Ver tópico (199 documentos).
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Considerando que: a Produtora Porta dos Fundos vem promovendo intolerância religiosa induzindo internautas a perseguirem cristãos pela via da ridicularizarão, incentivando inclusive a violência moral quando deixa claramente publicado os comentários de cada vídeo em seu canal no youtube;
Como cidadãos cansados de ver nosso Deus escarnecido e nossos objetos de cultos ridicularizados, apoiamos pedido de providencias formulado junto ao Ministério Público contra a produtora Porta dos Fundos.
A iniciativa visa impedir que a citada produtora continue promovendo a intolerância religiosa, a indução de internautas à perseguição aos cristãos pela via da ridicularizarão induzindo e a incitação à violência moral conforme observado claramente nos comentários de cada vídeo a seguir indicados.
No mesmo sentido apoiamos o pedido da imediata retirada dos 10 (dez) vídeos de humor intolerante, a saber:
Os vídeos que estão no processo são:
Vídeos ( ESPECIAL DE NATAL) - (ADÃO) - (DEMÔNIO) - ( ARCA DE NOÉ) - (DEUS)(CONFESSIONÁRIO) - (10 MANDAMENTOS) - (EXORCISMO)- (SETOR DE RH - JESUS) - (MODA)
Quem souber de mais vídeos nos comunique.
Apoiamos, e também requeremos, que seja imediatamente determinada, a proibição da Produtora Porta dos Fundos de vilipendiar os objetos de culto, satirizar o líder máximo das religiões e ridicularizar nosso Deus, O Senhor Jesus Cristo, que é o Salvador dos cristão como nos ensina a Bíblia Sagrada.
Não temos dúvidas que a Produtora Porta dos Fundos promove a intolerância religiosa por meio do humor sarcástico, quando escarnecem de nosso Deus, da fé cristã, induzindo internautas a promoverem uma verdadeira guerra de ofensas aos cristãos.
Nos ajude a denunciar promovendo este abaixo assinado.
Liberdade de expressão não dá os direitos de promover intolerância religiosa.
Marisa Lobo psicóloga e cristã
Damares Alves advogada e cristã
Pelo respeito a Sociedade cristão do Brasil e do mundo
Com informações de PeticaoPublica.com.br