Luiz Estevão (ex-senador) é encaminhado para presídio em São Paulo

Defesa quer que ex-senador cumpra pena em Brasília, onde ele morava. Ele tem direito ao regime semiaberto.

Fonte: Globo.comAtualizado: quarta-feira, 1 de outubro de 2014 às 16:26
O ex-senador Luiz Estevão, ao chegar à PF em São Paulo após ordem de prisão
O ex-senador Luiz Estevão, ao chegar à PF em São Paulo após ordem de prisão

O ex-senador Luiz Estevão deixou a carceragem na sede da Polícia Federal, na Lapa, na Zona Oeste, e foi levado para unidade prisional do estado de São Paulo, nesta quarta-feira (1º), segundo a PF. Por questões de segurança, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) não informou para qual presídio ele será conduzido. Informações não oficiais indicam que ele foi para Tremembé II, no interior do estado.

A defesa de Luiz Estevão quer que ele cumpra a pena, de 3 anos e 6 meses de prisão, em regime semiaberto, em Brasília, onde reside atualmente com a família. Ele foi preso pela Polícia Federal na manhã de sábado (27) na casa dele e levado para São Paulo, onde foi condenado por falsificação de documento público. O advogado Marcelo Bessa, que o visitou na Superintendência da PF, argumentou que os presos do mensalão também puderam cumprir a pena perto da família.

Luiz Estevão chegou no início da tarde de sábado em São Paulo após ordem da Justiça Federal em razão de decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que na quinta-feira (25) rejeitou recurso do ex-senador e determinou o cumprimento da pena.

Estevão é acusado de alterar livros contábeis para justificar dinheiro de obras superfaturadas para construir o prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, da qual teria sido desviado R$ 1 bilhão. Em 2011, quando o ex-senador foi condenado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alegou que apenas um documento tinha sofrido alterações, mas que não isso não provocou efeito prático nem poderia justificar a acusação.

A defesa do ex-parlamentar, condenado em outro processo a 36 anos de prisão, argumentava também que a pena de 3 anos e 6 meses estava prescrita – a prescrição se dá quando há demora no julgamento, e o Estado perde o direito de punir o réu.

O advogado Marcelo Bessa, que representa o ex-senador, também argumentava que a aplicação da pena deveria ser suspensa até que o Supremo julgasse ação que questiona a legalidade de investigações pelo Ministério Público Federal.

No entanto, Toffoli rejeitou o recurso e classificou o pedido de Luiz Estevão de “protelatório”. Para o ministro, o ex-parlamentar tentava reiteradamente atrasar o cumprimento da pena com o objetivo de evitar a punição.

“Nítida, portanto, a intenção do recorrente de procrastinar o trânsito  em julgado da sua condenação e, assim, obstar a execução da pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida pela jurisprudência deste Supremo ao definir que a utilização de sucessivos recursos manifestamente protelatórios autoriza o imediato cumprimento da decisão proferida por esta Suprema Corte”, afirmou Toffoli.

Cumprimento da pena
Como a pena é inferior a oito anos, Luiz Estevão pode cumprí-la em regime semiaberto, pelo qual o condenado dorme na prisão e pode sair durante o dia para trabalhar. Pelo Código de Processo Penal, pena inferior a  quatro anos também possibilita o cumprimento em regime aberto ou a transformação da pena em prestação de serviços à comunidade.

No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3) já havia decidido que Luiz Estevão não deve ter direito a regime de punição mais brando, mas sim ao semiaberto, já que é réu reicidente e teria tentado enganar a Justiça falsificando documentos para evitar o bloqueio de recursos oriundos de crime.

A decisão do TRF-3 de determinar cumprimento no regime semiaberto foi mantida pelo STF ao analisar recurso do ex-parlamentar, em fevereiro deste ano.

O caso
O escândalo de superfaturamento na construção do TRT de São Paulo, no qual Luiz Estevão teria tido participação veio à tona em 1998. Naquela época, uma auditoria do Ministério Público apontou que somente 64% da obra da nova sede do TRT-SP estava concluída depois de seis anos da licitação. Nessa período, quase todo o recurso previsto para a construção já havia sido liberado.

A licitação foi vencida em 1992 pela empresa Incal, associada ao empresário Fábio Monteiro de Barros. A obra foi abandonada em 1998, após o juiz Nicolau dos Santos Neto deixar a comissão responsável pelo empreendimento.

Em 1999, foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara dos Deputados para investigar o caso. A apuração revelou um contrato em que 90% da Incal era transferida ao Grupo OK, do então senador Luiz Estevão.
Em 2012, após a condenação do ex-senador no STJ, a Advocacia-Geral da União anunciou ter feito acordo com o grupo OK, de Estevão, para que fossem devolvidos R$ 468 milhões pelas irregularidades na construção do TRT-SP. Segundo a AGU, R$ 80 milhões seriam pagos à vista.

Em 2006, o ex-senador foi condenado pela Justiça Federal a 31 anos de prisão, além de pagamento de multa estimada em R$ 3 milhões, mas ganhou o direito de recorrer em liberdade.
Desde então, ele vinha apresentando uma série de recursos à Justiça para tentar atrasar o final do processo, o chamado "trânsito em julgado".

 

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