Roberto de Lucena critica interpretação branda da Lei Seca: "Não podemos retroceder"

Fonte: GuiameAtualizado: sexta-feira, 8 de agosto de 2014 às 13:50
Roberto de Lucena critica nova interpretação da Lei Seca: "Não podemos retroceder"
Roberto de Lucena critica nova interpretação da Lei Seca: "Não podemos retroceder"

Roberto de Lucena critica nova interpretação da Lei Seca: "Não podemos retroceder"A nova interpretação da Lei Seca tem preocupado, não somente cidadãos, mas também legisladores, entre eles deputado federal e pastor Roberto de Lucena - um dos autores da lei.

Em 2012, a lei havia ganho uma nova versão, com penas mais severas a motoristas que estivessem com alto nível de álcool no sangue. Porém, um levantamento recente do Portal G1 constatou que em diferentes tribunais, o resultado positivo do bafômetro não seria o suficiente para considerar o flagrante do condutor alcoolizado, que o levaria a responder penalmente.

Em nova interpretação dos juízes, é preciso também que o condutor tenha perdido os reflexos, ou seja, a "capacidade motora" para dirigir. Sob tal argumento, denúncias do Ministério Público contra motoristas alcoolizados foram rejeitadas.

“Estamos diante de uma nova discussão a respeito do condutor que bebeu pouco, mas não causou perigo a outras pessoas. Em vários casos, ele tem sido punido apenas com multa e não com a detenção”, explicou o deputado.

Lucena ainda alertou para o perigo de transformar exceções em regras.

“O endurecimento da Lei Seca foi um passo importante na sinalização da defesa da vida como prioridade máxima do País, não podemos retroceder”, pontuou o parlamentar.

Promulgada em 2008, a lei sofreu uma significativa revisão em dezembro de 2012, para punir motoristas que tentavam escapar da pena negando-se a soprar o bafômetro.

Antes, os motoristas não faziam o teste, eram multados (pena administrativa), perdiam a carteira de habilitação e tinham o veículo apreendido, mas não respondiam a processo criminal.

Com a nova lei (2012), outros tipos de provas contra os condutores, como testemunhas, vídeos e fotos - que já resultaram em condenações - podem ser incluídos.

Agora, caso o condutor apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue, terá o seu carro apreendido. Se no teste do bafômetro, apresentar 0,34 miligrama ou mais de álcool por litro de ar, poderá ser preso sob fiança. Há ainda a multa de R$ 1.915,40, e a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

 

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