Existem expressões que não são politicamente corretas como "mãe solteira" mas que transmitem a idéia tão logo seja dita. Neste artigo vou tentar falar um pouco sobre aquela pessoa que vive com o seu filho ou filha sozinho, seja por opção ou por contingências da vida, que muitas vezes são chamadas de "mães solteiras" ou "pais solteiros".
No direito de família chamamos de família monoparental aquela que a mãe ou pai vive com o seu filho ou filha sem manter relacionamento afetivo com o outro. A Constituição de 1988 reconhece que a família é a base da sociedade e enumera três tipos de famílias que merecem proteção jurídica e do Estado. São as famílias advindas do casamento, da união estável e das relações de um dos pais com seu filho, ou seja a família monoparental.
Não há dúvidas alguma que a mãe ou o pai solteiro, viúvo separado ou divorciado que vive com o seu filho ou filha é uma família com direitos e deveres assegurados por lei como outra qualquer.
Mas nem sempre foi assim. O antigo Código Civil de 1916 dizia que a família era formada pelo casamento de um homem com uma mulher. Com isso as pessoas que não eram casadas não eram consideradas família. Somente depois da Constituição de 1988 houve alteração.
É lógico que uma Constituição não muda a cabeça das pessoas de uma hora para outra. Por muito tempo valorizou-se demais o casamento e até hostilizou-se a "mãe solteira" e é por isso que até hoje ainda encontramos pessoas que tem preconceito com famílias que não ocorreu o casamento.
Não estou desprezando o instituto do casamento e nem a necessidade que a criança tem em viver numa estrutura familiar com um pai e uma mãe. Mas nem sempre isso é possível e neste caso a família deve procurar o seu caminho de felicidade dentro daquilo que é viável.
O fato do direito reconhecer duas pessoas como uma família faz diferença em algumas situações, como por exemplo, no reconhecimento do bem de família. O imóvel que a família reside é um bem de família que deve ser preservado e não pode ser penhorado, exceto quando a pessoa é fiadora em contrato de locação.
Os tempos mudaram e as famílias acompanharam estas mudanças. Hoje, valorizam-se mais as relações afetivas do que os modelos de família do passado.
Desta forma, as famílias formadas por "mães solteiras" ou "pais solteiros" precisam saber que não existe diferença alguma entre as famílias constituídas pelo casamento e eles.