Documento oficial alega que processo contra Marisa Lobo apresentava irregularidades; confira

Foram registrados e comprovados, fatos como a "coincidência" da data de julgamento com a Marcha para Jesus, no Paraná e também a entrevista oferecida, à véspera, pela Gerente Técnica do Conselho Regional de Psicologia em sites da internet, violando o sigilo processual que impõe o art. 29, do Código de Processamento Disciplinar.

Fonte: guiame.com.brAtualizado: quarta-feira, 12 de novembro de 2014 às 13:34
Documento oficial alega que processo contra Marisa Lobo apresentava irregularidades; confira
Documento oficial alega que processo contra Marisa Lobo apresentava irregularidades; confira

Documento oficial alega que processo contra Marisa Lobo apresentava nulidadesAnulado na última quinta-feira, 06/11, o processo de cassação do registro profissional de Marisa Lobo "apresentou diversas nulidades", segundo documento oficial publicado pela defesa da psicóloga cristã.

Entre as irregularidades do processo, foram registrados e comprovados, fatos como a "coincidência" da data de julgamento com a Marcha para Jesus, no Paraná e também a entrevista oferecida, à véspera, pela Gerente Técnica do Conselho Regional de Psicologia em sites da internet, violando o sigilo processual que impõe o art. 29, do Código de Processamento Disciplinar.

Outro fator de irregularidade também registrado consistiu em a Comissão de Orientação e Fiscalização ter negado a Marisa, o direito de prestar esclarecimentos, violando o art. 21 'b', do Código de Processamento Disciplinar.

No documento, a defesa ainda resumiu sua conclusão, afirmando que a psicóloga:

'Não pode ser julgada, em Tribunal de exceção.
Não pode ser julgada pela prática de crença religiosa.
Não pode ser julgada por atos praticadas na internet, sem que haja configuração de ilícito profissional disciplinar.
Não pode ser julgada por prática de atos enquanto cidadã, oportunidade em que não estava em atendimento e, portanto, não executava atos profissionais de psicóloga.
Não pode ser julgada por fatos narrados em denúncias que não correspondem à realidade - teoria dos fatos determinantes.
Não pode ser julgada, às vésperas de evento religioso cristão - Marcha para Jesus - com objetivo escuso de retaliação à crença cristã'

Exclusivo
Falando com exclusividade ao Portal Guiame , Marisa reforçou o caráter de perseguição religiosa que o caso ganhou.

"Desde o começo eles (Conselho) inventaram a questão da cura gay, porque eu falo tecnicamente contra a ideologia de gênero e outras aberrações que o Conselho quer enfiar goela abaixo de todo o povo. O Conselho me perseguiu, porque eu o estava denunciando e não por causa de 'cura gay' - tanto que eles mesmos tiraram isto do processo e se focaram contra a questão da psicologia cristã. Então ficou claro que era um caso de perseguição religiosa", disse.

Para conferir o documento oficial, publicado pela defesa de Marisa Lobo, clique aqui.

Por João Neto - www.guiame.com.br 

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