O Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) declarou inconstitucional a lei estadual 4.900/06, que concedia isenção de registro e emolumentos cartorários a igrejas e templos na aquisição de imóveis para seu uso exclusivo. A regra vale para centros de qualquer religião, mas o prédio deve ser usado apenas pela igreja. O julgamento da Direta de Inconstitucionalidade aconteceu nesta segunda-feira (21/6).
Por unanimidade, os desembargadores do órgão acompanharam o voto da desembargadora Maria Inês Gaspar, relatora do processo, para acolher o pedido da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) do Rio de Janeiro.
O entendimento foi de que a lei atinge a autonomia financeira do Judiciário. Foi por esse motivo que o projeto de lei não foi sancionado pela ex-governadora, Rosinha Garotinho. O projeto só se tornou lei porque foi promulgada pelo deputado estadual Jorge Picciani, presidente da Alerg (Assembléia Legislativa do Rio).
Para a PGJ, autora da ação, por conceder gratuidade em serviço público, "a lei não observou o principio da iniciativa exclusiva e reservada do processo legislativo ao Poder Judiciário". A Procuradoria acredita que o desconto concedido às igrejas resulta em prejuízo ao orçamento anual do Judiciário, "o que implica em verdadeira imposição do Legislativo ao Judiciário no momento da elaboração da Lei de Meios".