O Projeto de Lei 472/25 quer adotar no Brasil a definição de antissemitismo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA, sigla em inglês).
A medida proíbe a distorção, negação, relativização ou revisionismo histórico do Holocausto.
A proposta, de autoria do deputado federal General Pazuello (PL-RJ), está sendo discutida na Câmara dos Deputados.
O Holocausto se refere ao genocídio praticado pelos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), que resultou na morte de cerca de 6 milhões de pessoas, a maioria delas judeus.
Conforme a definição da IHRA adotada no projeto, o antissemitismo é uma forma de percepção negativa sobre os judeus, manifestada como ódio contra esse grupo.
As expressões de antissemitismo, tanto retóricas quanto físicas, podem ser dirigidas a judeus ou não judeus, seus bens, instituições comunitárias ou locais religiosos judaicos.
Antissemitismo no Brasil
Casos de antissemitismo no Brasil aumentaram 350% em 2024, segundo relatório divulgado no início de abril pela Confederação Israelita do Brasil (Conib), a Federação Israelita do Estado de São Paulo e o Departamento de Segurança Comunitária.
O crescimento foi impulsionado depois dos ataques do Hamas a Israel em 7 de outubro de 2023.
O relatório anual da Conib aponta que, em 2024, foram registrados 1.788 casos de antissemitismo, um aumento de 26,8% em relação a 2023, que teve 1.410 ocorrências. Comparado a 2022, antes da guerra em Gaza, o crescimento foi de 350%, quando houve 397 registros.
O estudo mostra que, no primeiro mês do conflito, as denúncias de antissemitismo aumentaram 1.000%.
Ferramenta educacional
O objetivo do autor é que a definição seja utilizada como uma ferramenta educacional para tratar e prevenir atitudes relacionadas a preconceitos motivados pelo antissemitismo.
O deputado Pazuello ressalta que essa definição de antissemitismo foi oficialmente adotada pelos 31 países membros da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto em 26 de maio de 2016.
“O antissemitismo acusa frequentemente os judeus de conspirarem para prejudicar a humanidade e é utilizado, muitas vezes, para culpar os judeus pelas ‘coisas que correm mal’”, alerta.
“É expresso oralmente, por escrito, sob forma visual e através de ações, utilizando estereótipos sinistros e traços de personalidade negativos”, acrescenta.
Proteção a pessoas e edifícios
De acordo com o autor do projeto, o antissemitismo faz com que judeus, bem como edifícios, escolas, locais de culto e cemitérios associados a eles, sejam alvo de ataques físicos, morais e psicológicos, gerando medo e terror.
Na visão do parlamentar, a definição legal deixa claro que "qualquer atitude que, de forma direta ou velada, questione a legitimidade do Estado de Israel ou minimize a gravidade do Holocausto será tratada com rigor, coibindo práticas discriminatórias”.
A proposta será submetida à análise das comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para ser transformada em lei, o texto precisa obter aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.