O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) iniciou uma investigação por supostas práticas anticompetitivas do Banco do Brasil em contratos de crédito consignado envolvendo servidores públicos de prefeituras e governos estaduais. O Cade investiga denúncia de que o BB realiza contratos de exclusividade para fornecimento de crédito consignado a servidores.
Enquanto corre a investigação, o órgão antitruste, ligado ao Ministério da Justiça, exigiu o fim dessas cláusulas de exclusividade, além de uma medida cautelar pedindo a suspensão de contratos assinados desde 2006. A denúncia é da Federação Interestadual dos Servidores Públicos dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá e outros, diz o conselho.
O Banco do Brasil informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que acompanha um parecer da Advocacia Geral da União (AGU), de que a análise do assunto deve ser feita pelo Banco Central por envolver a instituição financeira, e não pelo Cade.
O banco, contudo, disse que aguarda uma notificação oficial do próprio Cade sobre o assunto antes de se posicionar oficialmente. "Dependendo da situação, o banco vai avaliar medidas jurídicas aplicáveis", disse o BB, por meio da assessoria de imprensa.
O conselheiro do Cade, Marcos Veríssimo, relator do processo que investiga o caso, disse nesta quinta-feira (1º) que a cláusula de exclusividade prevista nesses contratos vai deixar de valer a partir do momento em que o banco for notificado, o que deve acontecer até esta sexta-feira. Ele disse que o BB pode recorrer da decisão no próprio Cade ou na Justiça, mas vai ter que cumprir a determinação de suspender a cláusula de exclusividade desses contratos até que uma nova decisão seja tomada. Caso não cumpra, o banco terá uma multa diária de R$ 1 milhão.
Veríssimo negou que o Banco Central seja a entidade competente para analisar o caso, como afirma o Banco do Brasil. De acordo com ele, o BC foi ouvido no processo do Cade e declarou que não poderia tomar nenhuma atitude sobre os contratos de crédito consignado do banco. Nós entendemos que temos competência para isso inclusive porque o Banco Central disse que ele não tem. Já se pronunciou nesse processo dizendo que ele não tem competência, disse o conselheiro.
De acordo com o Cade, é a primeira vez na história do direito antitruste brasileiro que a instrução e o julgamento de um processo administrativo será feito pelo conselho.
Decisão
A decisão do Cade vale para contratos de crédito consignado assinados por funcionários públicos de todo o país com o Banco do Brasil a partir de 2006, data em que, segundo foi apurado pelo órgão, a exigência de exclusividade começou a ser feita pelo banco.
Na maior parte dos casos, esses funcionários trabalham em órgãos públicos, como prefeituras, que contrataram o Banco do Brasil para processar sua folha de pagamentos.
Esses contratos prevêem que o órgão público só pode dar acesso à folha de pagamento desses servidores para registro de crédito consignado tomado junto ao Banco do Brasil. É justamente essa cláusula que a decisão do Cade anula.
Além da suspensão, o Cade determina, ainda, que o BB comunique a decisão, individualmente, a todos os servidores públicos que possuem contratos vigentes de crédito consignado com o banco. O Banco do Brasil terá, ainda, que informar esses servidores da possibilidade de quitação antecipada de seus contratos, "na forma dos normativos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, atinentes à chamada 'portabilidade' de créditos".
O Banco do Brasil deverá apresentar ao Cade, no prazo de 20 dias contados da apresentação de sua defesa, cópias de todos os contratos envolvendo práticas de exclusividade, assinados desde 2006. Com isso, a instituição deverá especificar, em relação a cada contrato, o número e volume total de operações de crédito consignado delas decorrentes, incluindo tanto as operações atuais quanto as liquidadas, além dos respectivos valores e prazos médios, além das taxas de juros praticadas.