O produtor rural que cultiva como atividade principal as frutas nativas da sua região poderá ficar isento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e ainda ganhar incentivos especiais. Projeto do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) com esse objetivo está pronto para ser votado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) com voto favorável do relator.
A legislação ( Lei 9.393/1996 e outras) já isenta do ITR as áreas de preservação permanente, de reserva legal e de interesse ecológico. A proposição de Arthur Virgílio ( PLS 580/09 ) estende a isenção tributária aos produtores de frutas nativas e aplica a eles incentivos especiais previstos na Lei Agrícola ( Lei 8.171/1991 ) - entre os quais estão a prioridade na obtenção de crédito rural, financiamento e seguro agrícola oficial; benefícios de infraestrutura como irrigação, energia e telefonia; e preferência nos serviços oficiais de assistência técnica.
Esses incentivos já são assegurados para quem preservar a cobertura florestal nativa de sua propriedade; recuperar com espécies nativas ou ecologicamente adaptadas as áreas já devastadas; e sofrer limitação ou restrição no uso de recursos naturais para proteção dos ecossistemas.
Alimentos
Arthur Virgílio afirma que sua proposição visa incentivar a atividade econômica e, ao mesmo tempo, contribuir para o meio ambiente, favorecendo a produção de alimentos e a recomposição das matas originais do país.
O relator, senador Augusto Botelho (sem partido-RR), concorda com o projeto porque, segundo ele, atende aos propósitos da diversificação produtiva, sobretudo nas propriedades de agricultura familiar, e incentiva a preservação da biodiversidade local e da fauna nativa.