Estatuto do Índio e Constituição de 88 tem conflitos, diz procurador

Estatuto do Índio e Constituição de 88 tem conflitos, diz procurador

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:46

Sancionado em 1973, o Estatuto do Índio, feito para orientar as políticas públicas para os indígenas brasileiros se tornou quase que totalmente inconstitucional. A avaliação é do procurador do Ministério Público Federal e coordenador da Tutela Indígena em Minas Gerais, Edilson Vitorelli Diniz Lima, que publicou neste mês o livro Estado do Índio, integrante da série Leis Comentadas.

Segundo ele, a legislação é quase toda falha por um motivo relativamente simples. Enquanto o Estatuto foi todo escrito dentro de uma lógica integralizadora, ou seja, de absorver os índios na chamada sociedade 'branca', com suas leis, língua oficial e costumes. Já a Constituição Federal de 1988 é preservacionista, ou seja, prevê que as etnias indígenas devam manter seu repertório simbólico. Segundo as diretrizes da Carta, quanto menor a influência de não-índios nas comunidades indígenas, melhor.

- Com isso há um vazio jurídico, uma situação realmente complicada. Nem as autoridades nem ninguém sabem ao certo como proceder, e quem sofre, no fim das contas, são os índios, que ficam à mercê da própria sorte.

Vitorelli prevê mais problemas nos próximos dias com a transferência da competência sobre a saúde indígena. Há uma década, o então presidente Fernando Henrique Cardoso transferiu essa atribuição da Funai (Fundação Nacional do Índio) para a Funasa (Fundação Nacional da Saúde), órgão criado para levar saneamento básico a municípios de pequeno porte no país.

Em setembro do ano passado, no final do governo Lula, uma portaria passou todas as atribuições da saúde indígena para o Ministério da Saúde, criando uma Secretaria Especial de Saúde Indígena. O prazo para a mudança é 20 de abril, esta quarta-feira.

- Estive com o ministro da saúde este mês e ficou claro que faltam diretrizes, eles não sabem bem o que fazer. Ao Ministério Público cabe fiscalizar para que não haja descontinuidade na prestação de serviços. Se houver, as consequências para os responsáveis serão proporcionais.

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