O Ministério Público do Distrito Federal investiga suspeitas de irregularidades na compra de apartamentos pela associação da Polícia Militar do Distrito Federal. Em janeiro, a Caixa Beneficente da PM (Cabe), que representa a corporação, assinou um contrato e pagou R$ 6,5 milhões à TRV Construções e Incorporações Ltda.
Em troca, 40 apartamentos, de 1 e 2 quartos, em um resort em Caldas Novas, cidade goiana a 291 quilômetros de Brasília. O empreendimento seria exclusivo para policiais militares do DF. Mas nove meses depois o terreno onde os prédios seriam construídos continua vazio.
A transação está sendo investigada pelo MPDF, não apenas porque a obra ainda não saiu do papel, mas também porque o valor cobrado pelos apartamentos estaria muito acima do preço de mercado. Além disso, há detalhes do contrato e questões ligadas à construtora considerados suspeitos.
Um documento da Junta Comercial de Goiás mostra que a construtora TRV foi criada quatro meses antes do negócio. No contrato, a construtora garante que é legítima proprietária da área destinada à construção do empreendimento. Mas uma certidão do cartório de Caldas Novas prova que depois da assinatura do contrato, o imóvel tinha outros donos.
Um dos sócios da TRV Construções, Avaci Tavares Gonçalves, confirma ter comprado o terreno depois, apesar do nome dele aparecer no contrato assinado em janeiro.
A TRV tem outros três sócios. Entre eles, Vanessa Abreu Batista Pereira, esposa de um oficial que, segundo Avaci Tavares, teria intermediado a negociação entre a Caixa Beneficente e a construtora. O que ele considera um procedimento normal.
Vanessa Batista Pereira disse que não existe nenhuma relação suspeita na transação e que o marido nunca fez parte da direção ou de qualquer cargo na Caixa Beneficente da PM.
Em nota, a Caixa Beneficente da PM, informou que a construtora TRV é uma sociedade que foi criada exclusivamente para a construção do resort. Segundo a associação, esse tipo de empresa é uma garantia de que o empreendimento não será afetado por qualquer problema.
A Caixa Beneficente da PM diz ainda desconhecer qualquer ação do Ministério Público e que toda a negociação do empreendimento foi feita dentro da lei e de maneira transparente.
Quanto ao atraso nas obras, a TRV Construções e Incorporações informou que houve um atraso na emissão da licença ambiental. Sobre o preço dos apartamentos, a empresa garantiu que o valor cobrado é compatível com a estrutura que será oferecida.
"Nota de esclarecimento da Caixa Beneficente :
Em relação às informações que vêm sendo disseminadas sobre atitudes da atual gestão da Caixa Beneficente da PMDF (Cabe), especificamente no que tange à aquisição de empreendimento em Caldas Novas, cabe ao Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva da Entidade os seguintes esclarecimentos:
A Caixa Beneficente da PMDF, Associação de natureza PRIVADA, a título de explanação inicial, insta relatar que o empreendimento firmado em parceria com o Grupo Privé, denominado Mirante da Serra Thermas Resort, na cidade de Caldas Novas GO foi uma decisão adotada pelo Conselho Deliberativo após várias tratativas que perduraram por mais de 06 (seis) meses (desde junho de 2010), por entender ser a oportunidade de fornecer a todos os contribuintes um benefício diferenciado e inovador denominado CABETUR e, mesmo assim, somente depois de considerar vários aspectos, os quais citamos abaixo.
A. O potencial turístico da Cidade de Caldas Novas, por meio de relatório circunstanciado;
B. Estudo de viabilidade econômico-financeira e o risco do investimento, através de consultoria especializada;
C. A credibilidade do parceiro incorporador quanto à idoneidade e expertise no ramo desse tipo de empreendimento, por meio de pesquisas judiciais e no mercado imobiliário;
D. Análise da forma de incorporação por meio de SPE, no sentido de conferir segurança e, minimizar os riscos do empreendimento;
E. Visitas, in locu, do terreno e de vários empreendimentos realizados pela parceira;
F. Reuniões, com apresentações a esse Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, por convite ao Diretor e quem ele indicasse; e
G. Pesquisa do mercado imobiliário na cidade de Caldas Novas GO.
Respostas aos questionamentos:
1- O contrato entre a CABE e a TRV não foi assinado pelo presidente do Conselho Deliberativo Coronel Gilberto Alves de Carvalho.
O Diretor-Executivo da CABE de acordo com o Estatuto Social é o responsável legal para assinar contratos em nome da entidade. A assinatura pelo presidente do Conselho Deliberativo ou, na ausência deste, por um de seus membros é aposta para demonstrar que o Conselho aprovou o contrato. Ou seja, não há qualquer irregularidade no negócio.
2- Aquisição do terreno em Caldas Novas
A CABE não adquiriu simplesmente um terreno em Caldas Novas, tornou-se parceira de um empreendimento turístico associada a um dos maiores grupos de turismo e hotelaria do Brasil, o grupo Privé. O montante pago é referente à aquisição de 40 dos 456 apartamentos do empreendimento. Além disso, a CABE detem o direito vitalício de administrar o empreendimento hoteleiro e receberá toda a área comercial do complexo de aproximadamente 1.000 m² (restaurantes, lanchonetes e centro de convenções).
3- A criação recente da empresa TRV
A empresa TRV é uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) que foi criada exclusivamente para a incorporação da construção do Resort. Uma SPE é uma sociedade empresária cuja atividade é bastante restrita, podendo em alguns casos ter prazo de existência determinado, normalmente utilizada para isolar o risco financeiro da atividade desenvolvida. Ou seja é uma garantia de que o empreendimento não será afetado por qualquer problema relacionado às empresas ou entidades que lhe deram origem.
A Sociedade de Propósito Específico - SPE corresponde a uma sociedade com as mesmas características do consórcio, porém com personalidade jurídica, que é formada para a execução de determinado empreendimento previamente identificado e em prazo limitado.
Geralmente a SPE, também denominada por consórcio societário, é exigida pelo Poder Público em licitações e concessões, por facilitar a fiscalização e a relação contratual entre este e aquela, e permitir maior garantia aos credores.
4- Processo no Ministério Público
A Caixa Beneficente desconhece qualquer ação do Ministério Público contra a entidade, até porque, cabe ao Ministério Público a fiscalização das Fundações e não das Associações.
Por fim, a Caixa Beneficente da PMDF afirma que realizou a negociação deste empreendimento desde a sua criação, de maneira clara e transparente, utilizando os meios totalmente legais e a divulgação pelos meios de comunicação próprios da entidade tais como o web-site, sua revista periódica que é distribuída em todos as organizações policiais militares do DF e em várias reuniões institucionais. Além disso, sempre deixa à disposição de seus Associados os documentos relativos à este Projeto. Acredita que está de pleno acordo com a sua missão corporativa, que foram respeitados todos os princípios legais e tais denúncias, infundadas, visam apenas macular a imagem dos atuais conselheiros, conturbando o processo eleitoral, plenamente democrático, em andamento.
Brasília, 18 de outubro de 2011
Assessoria de Imprensa CABE PMDF"