A procuradoria da Agência Nacional de Telecomunicações afirmou que não há impedimentos jurídicos para que este órgão regulador conceda frequencias na banda de 450 MHz aos concessionários de telefonia fixa, sem a realização de uma licitação. Esta medida facilitará o cumprimento das metas de universalização do serviço, como parte das políticas públicas colocadas em prática pelo governo.