O Ministério Público Federal no Distrito Federal e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) assinaram, nesta quarta-feira (10), um acordo que garante aos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) o direito de ter acesso à correção (vistas) de provas a partir de 2012. Atualmente, este acesso não é permitido segundo o edital do Enem.
De acordo com o termo de compromisso de ajustamento de conduta, a medida terá caráter meramente pedagógico, ou seja, os candidatos não poderão apresentar recursos contra as correções. O acesso às provas servirá apenas para o estudante conhecer o próprio desempenho, identificando pontos fracos e fortes na sua estratégia de estudo, explica o procurador da República Peterson de Paula Pereira, signatário do acordo.
Para ele, a metodologia de correção adotada pelo Inep em relação às provas do Enem é segura e suficiente para identificar falhas e evitar eventuais prejuízo aos candidatos, sem necessidade de interposição de recurso pelos mesmos. O acordo não especifica de que forma será feito este acesso à correção das provas.
De acordo com o sistema, quando os dois primeiros corretores da redação chegam a uma nota muito discrepante sobre o mesmo texto, um terceiro é chamado a opinar. O mecanismo prevê a revisão automática da nota do aluno quando há indícios de algum erro. Isso garante tratamento isonômico e impessoal a todos os participantes, afirma Pereira.
Além disso, a própria dimensão do Enem inviabiliza a possibilidade de apresentação de recurso pelos candidatos, defende o procurador. Seria muito difícil analisar todos os recursos em prazo razoável, considerando que são milhões de inscritos todos os anos. O exame acabaria deixando de ser utilizado como forma de ingresso nas universidades, o que traz prejuízos muito mais graves aos estudantes, conclui o procurador.
Maranhão
O procurador Israel Gonçalves Santos Silva, do Ministério Público Federal do Maranhão, responsável pela primeira ação contra o Inep sobre vistas de prova e recurso do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), disse não saber do acordo sobre o caso. Afirmou ainda que um acordo sobre a questão só valerá se for aceito por ele. Em tese, não vale nada esse acordo, disse Silva.
Em julho, uma liminar da Justiça sobre a ação movida pelo MPF do Maranhão atendeu parcialmente o pedido. Obrigou o Inep a oferecer a possibilidade de vista de prova, mas não de recurso. O procurador aguarda sentença sobre o caso.
O procurador Peterson, afirma que o acordo firmado com o Inep tem validade e ressalva que "o Inep vai fazer aquilo que se comprometeu com o MPF, mas isso não retira a força de decisão judicial em ação civil pública.