A partir desta segunda-feira (19), as operadoras de planos de saúde deverão garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
No caso de consultas básicas - como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia -, o prazo máximo será de sete dias úteis.
Além de estabelecer um prazo máximo para o atendimento, que vai de 3 a 21 dias, a norma também determina que cada operadora de plano de saúde deverá oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.
A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário, afirmou, em comunicado, a diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares.
De acordo com a agência, as empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão ser submetidas a medidas administrativas.
As consultas em outras especialidades médicas terão um prazo máximo de 14 dias úteis. Já o limite para marcar consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapia será de dez dias.
Para os serviços de diagnóstico, o prazo será de três dias. Nos casos de urgência e emergência, o atendimento deverá ser imediato.