Tarifa Branca e Tarifa Social

Você pode pagar menos pela energia elétrica!

Fonte: Guiame, Genys Alves JrAtualizado: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 às 18:35
(Foto: Crosswalk)
(Foto: Crosswalk)
  1. Tarifa Branca

Com a tarifa branca, você passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome a energia elétrica. Se você adotar hábitos que priorizem o uso da energia nos períodos de menor demanda (manhã, início da tarde e madrugada, por exemplo), a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida.

Nos dias úteis, a tarifa branca tem três valores: ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos pela ANEEL e são diferentes para cada distribuidora. Sábados, domingos e feriados contam com a tarifa branca nas 24 horas do dia.

É muito importante você, antes de optar pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo. Quanto mais você deslocar seu consumo para o período fora de ponta, maiores são os benefícios desta modalidade. Todavia, a tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. Nessas situações, o valor da fatura pode subir. Por isso, é bom ter atenção ao solicitar a mudança.

Da mesma forma que é possível aderir, se você não perceber a vantagem, ele pode solicitar sua volta ao sistema anterior (tarifa convencional). A distribuidora terá 30 dias após o pedido para retornar você ao sistema convencional. Caso queira participar de novo da modalidade tarifária branca, há um período de carência de 180 dias.

Para ter certeza do seu perfil, você deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos.

Para aderir à tarifa branca, você precisa formalizar sua opção junto à distribuidora. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo faturado pelo sistema atual.

Antes da criação da tarifa branca, havia apenas a tarifa convencional, com um valor único (em R$/kWh) cobrado pela energia consumida em todos os dias e horas. A nova modalidade cria condições que incentivam alguns consumidores a deslocarem o consumo dos períodos de ponta para aqueles em que a rede de distribuição de energia elétrica tem capacidade ociosa.

  1. Tarifa Social

É um benefício criado pelo Governo Federal e corresponde a um desconto na conta de energia elétrica, concedido aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais.

Como é o desconto?

  • Consumo mensal até 30kWh - 65%
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh - 40%
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh - 10%
  • Consumo Superior a 220 kWh - 0%

O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na sua fatura.

Quem tem direito?

Famílias que se enquadram em um dos critérios:

  • Inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou Usufruem do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), caracterizado pelas espécies: 87 - Amparo Assistencial ao Portador de Deficiência; ou 88 - Amparo Assistencial ao Idoso - conforme disposto nos artigos 20 e 21 da Lei 8.742 de 1993; ou
  • Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica.

Como solicitar o benefício na Enel?

Sua família pode solicitar o cadastro em nossa Central de Atendimento 0800 72 72 120 ou em nossa Rede de Atendimento Presencial, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, observando que tal solicitação será avaliada. A “efetivação" será informada através de mensagem em fatura, ou não “efetivação" do cadastro na Tarifa Social será informada ao cliente através de correspondência. Portanto, mantenha seus dados cadastrais atualizados junto à Enel.

Dados a serem informados:

  1. Nome completo;
  2. CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência dessa, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda o RANI, no caso de indígena;

III. Informar se a família é indígena ou quilombola;

  1. Número de Identificação Social - NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada - BPC, o Número do Benefício - NB.

Veja onde localizar o Número de Identificação Social – NIS, caso já possua a inscrição no cadastro único:

- No cartão cidadão;

- No cartão Bolsa Família

- Na carteira de trabalho (PIS)

Ou pelo site: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/

Importante:

A falta de atualização dos dados cadastrais, por mais de 2 (dois) anos, junto ao CRAS, implicará na perda do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Cada família tem direito a receber o benefício em apenas uma unidade consumidora. Caso exista duplicidade no recebimento, o benefício será suspenso em todas as residências cadastradas. Para voltar a receber o benefício, você deverá fazer uma nova solicitação e optar por uma das unidades consumidoras.

Caso receba uma mensagem em sua fatura solicitando a atualização do seu cadastro, fique atento para continuidade do desconto na tarifa de energia elétrica, quem receberem comunicado, deverão realizar atualização dos dados do Cadastro Único no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social. Clique aqui e conheça os endereços dos CRAS.

Por Genys Alves Jr, empresário, advogado, pastor e corretor de imóveis há 18 anos com MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. É membro integrante da Rede Imobiliária Secovi (Sindicato da Habitação) e um dos participantes na elaboração do Manual de Boas Práticas para o mercado de terceiros publicado pelo SECOVI/SP.

* O conteúdo do texto acima é de colaboração voluntária, seu teor é de total responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião do Portal Guiame.

Leia o artigo anterior: 2020, o ano de recomeçar os sonhos

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições