Lei institui a Semana de Prevenção de Gravidez na Adolescência

A Semana de Prevenção de Gravidez na Adolescência é mais uma das ações preventivas de gravidez indesejada.

Fonte: Guiame, Teresinha NevesAtualizado: terça-feira, 8 de janeiro de 2019 às 18:23
Lei institui a Semana de Prevenção de Gravidez na Adolescência. (Foto: Reprodução)
Lei institui a Semana de Prevenção de Gravidez na Adolescência. (Foto: Reprodução)

A Lei 7398/2019, que acrescenta o artigo 8°A no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir a Semana de Prevenção de Gravidez na Adolescência é mais uma das ações preventivas de gravidez indesejada, visando a proteção da vida da jovem adolescente.

O último relatório da OPAS/MS, UNICEF e UNFPA, publicado em 28/02/2018, mostra que a taxa brasileira de gravidez na adolescência está acima da média latino americana e caribenha — que são consideradas as sub regiões  com a segunda maior taxa de gravidez adolescente no mundo.

Nós, militantes pró-vida, visamos a vida da mulher e do bebê, no mesmo grau de importância. Somos a favor do prosseguimento da gestação, em qualquer faixa etária, porque defendemos a vida desde a concepção;

Por outro lado, também, trabalhamos a prevenção visando evitar traumas de difícil reparação, que refletem na saúde e vida da mulher e da criança, no desenvolvimento do processo educacional da adolescente e na maior vulnerabilidade de pobreza e exclusão social, principalmente, às adolescentes de baixa renda.

Quando se trabalha a conscientização pela prevenção da gestação, se instrumentaliza a proteção da Vida.

Já diziam as nossas vovós:

"Prevenir é melhor do que remediar".

Teresinha Neves, Jurista, pós-graduada em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Consultora Política, Palestrante, Cidadã.

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