Comissão do Senado aprova limites para volume sonoro em templos religiosos

Autor da proposta aponta para a falta de precisão das normas para o tratamento das emissões de ruídos dos templos religiosos.

Fonte: Guiame, com informações da Agência SenadoAtualizado: quinta-feira, 7 de março de 2024 às 12:17
Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado. (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta quarta-feira (06) o projeto de lei (PL 5100/2019) que define os níveis permitidos de propagação sonora por igrejas e templos religiosos.

Segundo o projeto, de iniciativa do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), as emissões sonoras em templos deverão ter limites.

Quando ao ar livre e durante o dia, serão limitadas a 85 decibéis em áreas industriais, 80 decibéis em áreas comerciais e 75 decibéis em áreas residenciais. Durante a noite, esses limites serão reduzidos em 10 decibéis em cada uma dessas áreas.

A justificativa do deputado Carlos Gomes, que é bispo licenciado da Igreja Universal, aponta para a falta de precisão das normas para o tratamento das emissões de ruídos dos templos religiosos, “o que estaria levando a arbitrariedades na aplicação de multas, ao fechamento de igrejas e ao cerceamento do exercício da liberdade religiosa de milhares de pessoas”.

Relatório aprovado

O relatório favorável ao projeto foi apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e agora segue para análise pelo Plenário do Senado.

Mecias destaca a necessidade de regulamentar o assunto por meio de lei. O senador ressalta que, atualmente, o tratamento legal das emissões sonoras é estabelecido pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de março de 1990, porém não há uma norma específica que aborde os critérios ou padrões de ruído para atividades religiosas.

Embora essa resolução sirva como referência para orientar as políticas públicas de controle e prevenção da poluição sonora, Mecias enfatiza que ela é omissa ao regulamentar as atividades de cunho religioso.

“A norma ABNT NBR 10.152 [que trata de níveis de ruído para conforto acústico e que serve de referência à Resolução do Conama] fixa os níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico em ambientes diversos, inclusive no interior de igrejas e templos, mas apenas durante cultos meditativos, não contemplando as atividades desenvolvidas em comunidade. Dessa forma, os limites estabelecidos pela resolução são absolutamente incompatíveis com a atividade religiosa, principalmente as atividades comunitárias”, disse Mecias.

Críticas na internet

A divulgação do resultado no perfil do Instagram do Senado recebeu inúmeras críticas e questionamentos.

Uma mulher perguntou: "Vale pra baile funk também? Para shows de artistas?"

Outra disse: "O culto dura no máximo 2h30 min, com 30 min ou 1 h de louvor e o restante pregação. Mas os bares, boates, baile funk [em] ruas é a noite toda.

Uma mulher também questionou: “Excelente! Serve para o bar na frente da minha casa?”

“Deveria ter regras para todo tipo de som. As festas nas ruas, carros de som, motos, vizinhos, boates... e fazerem valer a lei para todos, sem exceção”, opinou outra pessoa.

Punição

Segundo a Comissão, as medições da propagação sonora serão feitas pelas autoridades ambientais acompanhadas por representantes indicados pela direção do templo.

A punição para os templos que extrapolarem os limites previstos na lei não deve ser imediata, segundo o projeto.

Serão realizadas três medições para determinar o excesso na emissão sonora, com um intervalo mínimo de 15 minutos entre elas. A média aritmética dessas medições será considerada para determinar se há ou não excesso, excluindo outras fontes de ruído próximas que não estão relacionadas à atividade religiosa.

Caso o ruído seja considerado excessivo, será concedido um prazo de até 180 dias (seis meses) para que sejam tomadas as medidas necessárias para a adequação sonora, contados a partir da data da autuação.

Se mesmo após o prazo estabelecido o problema não for resolvido, serão aplicadas as sanções previstas na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981).

Isso inclui uma multa que varia de 10 a mil ORTNs (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional), atualmente equivalente a aproximadamente R$ 1,66.

Além disso, podem ocorrer a perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público, a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito e até mesmo a suspensão da atividade.

A CMA é presidida pela senadora Leila Barros (PDT-DF). A reunião foi conduzida pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

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