A senadora Damares Alves (Republicanos) recorreu na Justiça da decisão que anulou o processo contra a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o aborto, na terça-feira (21).
A resolução do Conanda, que orienta a realização de aborto em menores de idade vítimas de violência sexual até os 9 meses de gestação sem a necessitade da autorização dos pais já havia sido derrubada após Damares entrar com uma ação.
O Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1) aceitou a solicitação da senadora e suspendeu a resolução pró-aborto do Conanda.
Porém, em 8 de janeiro, o Tribunal voltou atrás e suspendeu a decisão que havia derrubado a resolução e autorizou a publicação no Diário Oficial.
Na semana passada, a juíza Liviane Kelly Soares, da 20° Vara Federal Cível do Distrito Federal, decidiu que Damares não tem legitimidade para contestar a medida da Conanda e que o Congresso Nacional é o responsável por questionar os atos do Executivo.
No recurso de apelação feito na terça-feira (21), a senadora pró-vida afirmou que possui o direito legal de fiscalizar o Executivo. Ela citou o parecer do ex-procurador-geral da República Augusto Aras, quando o então presidente Bolsonaro nomeou o delegado Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF).
Na ocasião, quando políticos tentaram impedir a nomeação de Ramagem, Aras defendeu a legitimidade de parlamentares atuarem individualmente em processos semelhantes.
“Ora, se parlamentares possuem legitimidade ativa para impetrarem mandato de segurança em face ao decreto presidencial, como foi o caso descrito no parecer da PGR, quanto mais para combater o ato ilegal de órgão colegiado do Poder Executivo Federal”, argumentou Damares.
Em nota anterior à Revista Oeste, Damares denunciou que as crianças estão sendo “cooptadas pela agenda da morte implementada pelo governo Lula” no Brasil.
Damares ressaltou que a decisão pró-aborto é ilegal, “pois foi aprovada em total ilegalidade, já que o procedimento ocorreu em desacordo com o regimento interno do Conanda”.
O que diz a resolução do Conanda?
A resolução, aprovada pelo Conselho em 23 de dezembro do ano passado, estabelece um processo de atendimento rápido para facilitar o aborto em meninas e adolescentes vítimas de estupro, sem a necessidade do conhecimento dos pais das menores.
Conforme a medida, todos os agentes do poder público deverão informar sobre a possibilidade do aborto. Não será apresentada a possibilidade de deixar o bebê nascer e ser adotado.
A resolução ainda determina que diretores de hospitais indiquem médicos para realizar o aborto em menores, caso outro profissional se recuse a fazer o procedimento por objeção de consciência.
O texto também afirma que "o limite de tempo gestacional para a realização do aborto não possui previsão legal", facilitando a interrupção de gravidez até o nono mês.
Após a 22ª semana, o bebê sobrevive fora do útero, com cuidados de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais.
Nessa fase, a partir do 5° mês de gestação, o aborto é feito por meio da assistolia fetal, um procedimento doloroso que consiste na inserção de uma injeção com cloreto de potássio ou digoxina no coração do bebê, lhe causando uma parada cardíaca.
Depois que o bebê morre dentro do corpo da mãe, ela passa por um longo trabalho de parto.
O Ministério dos Direitos Humanos afirmou que há diversas ilegalidades na resolução, e que não é atribuição do Conanda estabelecer normas que só podem ser aprovadas na Câmara dos Deputados.