Uma decisão liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a eficácia da lei estadual n° 5.123 que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas públicas e privadas de Rondônia. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi votada na quarta-feira (18).
De acordo com o voto do relator, a lei de autoria do deputado Eyder Brasil (PSL) possui "graves vícios" que podem causar o "silenciamento" do corpo docente e alunos das instituições de ensino rondonienses. Para o ministro, a lei representa uma espécie de censura.
A ADI foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) que representa profissionais da educação que atuam nas instituições privadas de ensino no país.
Segundo a petição, a lei é inconstitucional porque ultrapassa os limites da competência do Estado, considerando que a União é a única que deve legislar sobre as diretrizes e bases gerais da educação.
Outro ponto que sustenta a inconstitucionalidade, de acordo com a Contee, é que a proibição da linguagem neutra "atenta contra os princípios fundamentais do país", indicados pela Constituição Federal.
A decisão liminar ainda deve passar pelo plenário do STF para confirmação, mas ainda não há uma data prevista. Até o mérito ser votado, a lei segue suspensa.