Na última quarta-feira (30), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores de São Paulo aprovou um projeto de lei que prevê multa para "qualquer forma de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero".
Entre as violações previstas como passíveis de punição no texto do projeto, estão impedir a locação e compra de bens móveis ou imóveis para este público ou demitir um trabalhador em função de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
A lei ainda não entrou em vigor. Para isso, o projeto ainda tem de ser analisado por mais três comissões.
Em seu texto original (de 2015), o projeto previa multa de até R$ 76 mil, dependendo da violação, conforme publicado no Diário Oficial do dia 31 de outubro e que deve ter seu valor definido pela prefeitura.
De autoria do vereador Reis (PT) e da então vereadora Sâmia Bomfim (PSOL) - atualmente deputada federal - todos, o texto prevê que pessoas físicas a jurídicas serão passíveis de punição. Além da aplicação de multas, entre as penalidades previstas estão advertência e, no caso do "estabelercimento comercial envolvido na discriminação", cassação do alvará de funcionamento.
Se aprovado definitivamente, passando a se tornar lei, todos os estabelecimentos públicos e privados da cidade de São Paulo devem instalar em suas depedências, placas, em local visível, com os seguintes dizeres: "Toda e qualquer forma de discriminação ou prática de violência em razão de orientação sexual é intolerável e está sujeita às sanções previstas na lei municipal".
A aplicação das penas previstas deve ficar por conta da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Se o projeto for aprovado pelas outras comissões, pode ir à votação no plenário ou ser diretamente encaminhado à sanção do prefeito Bruno Covas, caso não haja recurso.
Fato é que se questiona a necessidade da criação dessa lei de autoria de Reis e Bomfim, pois já vale para todo o Estado de São Paulo, uma lei, de 2001, que prevê a punição de toda discriminação contra o público LGBT, com multa que varia de R$ 26.530 a R$ 79.590. Isso possibilitou que de 2010 a julho de 2019 fossem arrecadados R$ 549,5 mil em multas, segundo a Secretaria da Justiça e Cidadania e ainda há R$ 928,9 mil de multas inscritas na dívida ativa.
Em junho deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) incluiu a homofobia e transfobia nos crimes de racismo para aprovar a criminalização dos atos.