O tráfico humano ainda é uma realidade a ser combatida em todos os países do mundo, inclusive o Brasil. Esta é a mensagem de alerta do Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas, celebrado nesta terça-feira (30).
O tráfico de pessoas consiste na comercialização criminosa de seres humanos para exploração sexual, trabalho escravo, remoção de órgãos, adoção ilegal e outras finalidades.
No Brasil, a maior parte das pessoas é vítima do tráfico para fins de exploração sexual ou trabalho escravo, de acordo com um relatório produzido em parceria pela Secretaria Nacional de Justiça e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), que apresenta dados sobre tráfico de pessoas no período de 2014 a 2016.
Os números indicam que maior parte das vítimas é composta por mulheres (51%) e meninas (31%). Regionalmente, 58% das vítimas são aliciadas para a exploração sexual, 32% para o trabalho escravo e 10% para outros propósitos.
O mais recente Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas, divulgado em fevereiro pela ONU, indicam que os países reforçaram suas capacidades de identificar as vítimas devido às taxas recordes de condenação e detecção. Enquanto em 2003 menos de 20 mil casos foram registrados, o número subiu para mais de 25 mil em 2016.
Os dados também podem indicar outro quadro: o número de casos reais de tráfico aumentou.
De acordo com o deputado federal Roberto de Lucena, presidente da Frente Parlamentar Mista da Liberdade Religiosa, Refugiados e Ajuda Humanitária, é preciso um monitoramento e um sistema de controle eficiente nas fronteiras do País. “Para além disso, o governo deve ter como objetivo atender o critério humanitário sem, contudo, deixar de ficar atento às questões de segurança nacional e internacional”, disse ao Guiame.
A legislação do Brasil para o combate ao tráfico humano abrange todas as formas de tráfico indicadas pelo Protocolo da ONU sobre Tráfico de Pessoas.
Em 2016, foi aprovada uma lei específica sobre o tema, a qual criminaliza o tráfico de pessoas cometido no território nacional contra qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, ou contra brasileiros no exterior.
Outro exemplo apontado por Lucena é a Nova Lei de Migração, que “claramente assegura que a acolhida humanitária ocorra de maneira que não ponha em risco a segurança dos migrantes nem dos nacionais”.
“A Ação Global Para Prevenir e Combater o Tráfico de Pessoas e o Contrabando de Migrantes (GLO.ACT) é, inclusive, um dos programas internacionais que o Brasil tem participado para atuar no desenvolvimento e implementação de respostas nacionais abrangentes de combate ao tráfico e contrabando de pessoas, garantindo a adoção de uma abordagem dupla de prevenção e proteção”, acrescenta o parlamentar.
Papel das igrejas
Segundo Lucena, que é pastor, as igrejas também têm seu papel no combate ao tráfico de pessoas. “Em primeiro momento, as igrejas, enquanto entidades religiosas, devem orar e agir com compaixão, acolhendo e dando assistência às vítimas de tráfico humano, principalmente os migrantes e refugiados, pois, conforme declarado pela ONU, o tráfico se alimenta da vulnerabilidade dessas pessoas”, afirma.
“Ademais, as igrejas devem buscar promover campanhas de informação quanto ao tema, tendo em vista prevenir, combater e denunciar os traficantes bem como prestar apoio emocional, físico e espiritual às vítimas, que certamente vivenciaram diversos traumas decorrentes dos abusos sofridos”, destaca.