A Lei 10.179/2001 que visa liquidar seus impostos e tributos federais resolve de forma interessante o pagamento mês a mês dos tributos, agora com amparo legal é possível beneficiar-se de uma linha de crédito diferenciada, ou seja, aquela que líquida seus impostos federais com uma redução no custo financeiro na ordem de 20%.
Os créditos têm sua origem constituída por diversos Ativos da Dívida Pública Brasileira e tem como base legal para sua utilização o Decreto de Lei 6.019/43 e a Lei 10.179/01 e permitem que as empresas no território nacional, utilizem-no para liquidar a carga tributária de impostos federais como: PIS, COFINS, IPI, IRPJ, INSS Patronal, CSLL, entre outros. Estes créditos são reconhecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e podem ser consultados on - line sobre a sua legalidade e legislação.
Com a redução de até 20% no custo de pagamento da carga tributária da empresa, cria-se um grande diferencial na formação de preço do produto e/ou serviço que a empresa comercializa, impactando não apenas nas vendas diretas, como também na participação de licitações públicas, por exemplo. Explica o consultor Paulo Rodrigues, da TLAWNIER Consultoria Empresarial empresa representante do titular de créditos financeiros certificados pelo SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.
Segundo o consultor outro benefício que a empresa obtém ao aderir ao programa de crédito é reinvestir a economia gerada na própria empresa, facilitando a aquisição de novas máquinas e equipamentos, na contratação de mão-de-obra qualificada, no pagamento de bônus, 13 salários, entre outros.
Para mais informações sobre a linha de crédito diferenciada, entre me contato com a TLAWNIER através dos telefones (11) 9221-6555 / 5581-7294 ou parogospel@gmail.com e saiba como aderir ao programa.
Por Pollyanna Mattos