Coritiba pode ser multado por faixa do 'juiz do fla'

Árbitro do jogo contra a Chapecoense, Devarly Lira do Rosário relata o caso na súmula. Se for denunciado, Coritiba pode receber multa de até R$ 100 mil no STJD

Fonte: Globoesporte.comAtualizado: quinta-feira, 11 de setembro de 2014 às 18:46
Torcida protesta contra Wagner Reway, árbitro de Flamengo 3x0 Coritiba, pela Copa do Brasil
Torcida protesta contra Wagner Reway, árbitro de Flamengo 3x0 Coritiba, pela Copa do Brasil

Árbitro de Coritiba x Chapecoense, Devarly Lira do Rosário (SE) relatou na súmula o atraso no início da partida de quarta-feira devido à faixa exibida pela torcida alviverde. Ela tinha a imagem do também árbitro Wagner Reway com uma camisa que fazia referência ao Flamengo, o símbolo da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a mensagem "pênalti para nós". Com a informação na súmula da partida, o Coxa pode levar uma multa de até R$ 100 mil se for denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Reway apitou a derrota do Verdão para o Fla, semana passada, pela Copa do Brasil, e assinalou um pênalti duvidoso e outro inexistente. Com os 3 a 0 para o time carioca no tempo normal, a decisão foi para os pênaltis, e o Coritiba acabou derrotado e, consequentemente, eliminado.

"Houve atraso de 02 (dois) minutos para o inicio da partida tendo em vista a retirada de um banner por parte do policiamento identificado pelo àrbitro, medindo aproximadamente 4x4 metros, com foto do árbitro Wagner Reway (pertencente ao quadro de arbitro da CBF) vestindo uma camisa nas cores rubro negras, com logo da CBF, com os seguintes dizeres: " penalty para nós!". Após a partida foi entregue para o árbitro Devarly Lira do Rosário, pelo advogado da equipe Coritiba, sr. Guilherme Heller de Pauli , boletim de corrência unificado, número: 2014/868172 e o banner acima descrito. informo que foi repassado o banner e o boletim de ocorrência para o delegado da partida, sr. Roberto Pencai, para as devidas providências", escreveu o árbitro na súmula da partida.

O Coritiba pode ser enquadrado no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (STJD) por "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; de regulamento, geral ou especial, de competição". A pena varia de R$ 100 a 100 mil.

 

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