A Justiça do Trabalho de Salvador condenou o Bradesco desembolsar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo e discriminação estética.
O banco proibia que seus funcionários deixassem a barba crescer. O valor a ser paco pela instituição deve ser depositado nos cofres do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O Bradesco também foi obrigado a divulgar nos veículos de comunicação da Bahia e emissoras de TV abertas, durante dez dias seguidos, uma mensagem de reconhecimento à ilicitude praticada.
Postado por: Guilherme Pilão