Caminhões já são multados na Marginal Tietê

Caminhões já são multados na Marginal Tietê

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:15

Os caminhões que circularem na Marginal Tietê entre 5h e 9h e das 17h às 22h de segunda a sexta-feira serão multados a partir desta segunda-feira (5) em São Paulo. A medida vale desde dezembro em caráter educativo. Entretanto, as multas só começarão a ser aplicadas agora. No sábado também há restrição, entre 10h e 14h.

Segundo reportagem do Bom Dia São Paulodesta segunda, apesar da proibição, havia caminhões circulando nos dois sentidos da Marginal Tietê por volta das 5h50 desta segunda.

O valor da multa é de R$ 85,13, com acréscimo de quatro pontos na carteira de habilitação. Inicialmente, 140 fiscais e 27 radares fixos atuarão na fiscalização.

Como protesto em relação às restrições, caminhoneiros autônomos de São Paulo prometem paralisar as atividades nesta segunda-feira. A paralisação seria iniciada com veículos que fazem transporte de combustível, a partir das 0h. A entrega deste tipo de produto deve ficar comprometida. Já a partir das 4h, outros segmentos dos caminhoneiros iriam aderir ao protesto.

O Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo (Sindicam-SP) chamou de "abuso" a restrição do acesso à Marginal Tietê, que vai impedir que caminhões circulem na pista por oito horas do dia. O presidente do Sindicam-SP, Norival de Almeida Silva, afirmou em nota oficial ser inviável a restrição sem que estejam prontos os trechos Leste e Norte do Rodoanel.

De acordo Eduardo Macabelli, diretor de Operações da CET, os caminhoneiros têm como opção o Trecho Norte do Rodoanel durante os horários das restrições. O objetivo da medida, segundo ele, é um ganho da velocidade média na Marginal Tietê e em outros corredores importantes.

Restrições

Em dezembro de 2011, quando a medida começou a valer, a regra da CET era de restrição nos períodos entre 4h e 10h e das 16h até as 22h. A medida gerou protestos por parte dos caminhoneiros e sindicatos da classe.

Por conta disso, após diversas conversas, a restrição foi diminuída. Os caminhoneiros terão oito horas por dia para circular na via - período que representa a jornada de trabalho e permite, segundo a CET, fazer a entrega dos produtos na cidade. Durante a noite, serão sete horas livres.

De acordo com a CET, a implantação dessa restrição tem como objetivo reduzir as ocorrências envolvendo caminhões, que interferem diretamente no trânsito nos horários de pico. Ainda segundo a companhia, a velocidade média na Marginal Tietê é de 29,8 Km/h no pico da manhã. Com as restrições, a CET espera ter um ganho de cerca de 20% na velocidade média dos veículos que circulam pela marginal.

A restrição também vale para outras vias - confira as afetadas:

- Marginal Tietê: no sentido da Rodovia Castello Branco, nas pistas local, central e expressa, no trecho compreendido entre a Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte) e a Av. Raimundo Pereira de Magalhães; no sentido da Rodovia Ayrton Senna, nas pistas local e central, no trecho compreendido entre a Rua Fortunato Ferraz e a Ponte Aricanduva; no sentido Ayrton Senna, exceto pista local sob Ponte do Tatuapé no trecho compreendido entre as alças ascendente e descendente para a Av. Salim Farah Maluf; no sentido Ayrton Senna, na pista expressa no trecho compreendido entre o Km zero (Cebolão) e a Ponte Aricanduva

- Avenida General Edgar Facó em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre Rua da Balsa e Ponte do Piqueri

- Avenida Ermano Marchetti: sentido Centro, no trecho compreendido entre Ponte do Piqueri e Praça Dr. Pedro Corazza (excluída a referida praça); sentido Lapa, no trecho compreendido entre a Praça Dr. Pedro Corazza e a Praça Jácomo Zanella (excluídas as referidas praças) e no trecho compreendido entre a Praça Jácomo Zanella (excluída a referida praça) e Ponte do Piqueri

- Avenida Marquês de São Vicente, em ambos os sentidos e toda sua extensão, excluídas as praças Dr. Pedro Corazza, José Vieira de Carvalho Mesquita e Luís Carlos Mesquita

- Rua Norma Pieruccini Giannotti, em ambos os sentidos e toda extensão

- Rua Sérgio Tomás, em ambos os sentidos e toda extensão

- Avenida Presidente Castello Branco, entre Rua Sérgio Tomás e Av. do Estado

- Avenida do Estado, em ambos os sentidos entre Avenia Presidente Castello Branco (Marginal Tietê) até Avenida Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello

- Avenida Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Vila Formosa, entre Viaduto Grande São Paulox e Av. Salim Farah Maluf; e no sentido Ipiranga, entre Rua Domingos Afonso e Viaduto Grande São Paulo

- Avenida Pres. Tancredo Neves, em ambos os sentidos e toda extensão

- Avenida das Juntas Provisórias, sentido Cambuci, entre Rua do Grito e Av. do Estado, e no sentido Sacomã, entre Av. do Estado e Rua Dois de Julho

- Viaduto Bresser, sentido Vila Prudente, entre Rua Cel. Antonio Marcelo e Rua Bresser

- Rua Bresser, sentido Vila Prudente, entre Viaduto Bresser e Rua dos Trilhos, e no sentido Brás, entre Rua dos Trilhos e Rua João Caetano

- Rua Taquari em ambos os sentidos, entre Rua dos Trilhos e Rua da Mooca

- Avenida Paes de Barros em ambos os sentidos, toda extensão

- Avenida Presidente Wilson, em ambos os sentidos, entre Rua da Mooca e Rua Presidente Almeida Couto

- Avenida Salim Farah Maluf, em ambos os sentidos, toda extensão

- Rua Ulisses Cruz, entre Rua Ivaí e Avenida Salim Farah Maluf

- Viaduto Grande São Paulo, toda extensão

- Viaduto José Colassuono, toda extensão

- Complexo Viário Senador Antônio Emygdio de Barros Filho, exceto a alça direcional da Avenida Salim Farah Maluf, sentido Vila Prudente, para a Avenida Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Sapopemba

- Viaduto Pacheco e Chaves, toda extensão

- Viaduto Gazeta do Ipiranga, toda extensão

- Complexo Viário Maria Maluf, em ambos os sentidos e toda extensão

- Ponte do Piqueri, em ambos os sentidos e toda extensão

- Avenida Santos Dumont, sentido Sul, entre Praça Campo de Bagatelle e Ponte das Bandeiras

- Ponte das Bandeiras, sentido Sul, em toda extensão

- Ponte do Tatuapé, sentido Sul, em toda extensão

Exceções

No Diário Oficial da Cidade de São Paulo desta segunda-feira, a Prefeitura listou os caminhões que não sofrerão restrições. Poderão circular sem qualquer impedimento os caminhões de urgência, socorro mecânico de emergência, cobertura jornalística, obras e prestação de serviços de emergência, Correios, que fazem acesso a estacionamento próprio (mediante porte de autorização especial) e que prestam serviço emergencial de sinalização de trânsito.

No horário das 5h às 9h será permitirá o tráfego de caminhões de concretagem e concretagem-bomba, feiras livres (mediante porte de autorização especial), mudança (mediante porte de autorização especial), coleta de lixo, transporte de produtos alimentícios perecíveis (mediante porte de autorização especial), obras e serviços de infraestrutura urbana.

No período das 5h às 9h e das 17h às 18h será permitido o tráfego de caminhões que fazem remoção de terra em obras civis, e no período das 17h às 20h, veículos que fazem o transporte de valores.

Também estarão livre das restrições no horário das 5h às 9h os caminhões que fazem o transporte de máquinas, equipamentos e materiais básicos para a construção civil.

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições