Por perda de objeto, o Mandado de Segurança do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que pedia ao STF (Supremo Tribunal Federal) a intervenção na votação de sua cassação na Câmara dos Deputados, foi arquivado pelo ministro Dias Toffoli, que julgou o processo extinto, sem resolução do mérito.
O Mandado de Segurança foi feito pelo ex-ministro contra a Mesa Diretora e o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados para impedir o recebimento da representação movida pelo PTB que resultou na cassação de seu mandato.
Na época em que o processo foi ajuizado, o pedido de liminar foi julgado pelo então relator, o ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), que levou o caso ao STF. Na sessão, em 2006, Pertence foi favorável à ordem, mas a Corte, por maioria, negou a liminar. Com isso, a representação do PTB tramitou no Conselho de Ética. José Dirceu teve seu mandato de deputado federal cassado no dia 30 de novembro de 2005. Foram 293 votos a favor, 192 contrários e oito abstenções.
Segundo Dias Toffoli, a segurança perdeu seu objetivo:
- Com efeito, o impetrante reconheceu expressamente que o indeferimento da liminar permitiria seu julgamento na Câmara dos Deputados. Uma vez ultimado o julgamento pelos pares e concretizada a cassação, perderia qualquer resultado prático o exame da liminar.
Além disso, houve a extinção do mandado eletivo conquistado por Dirceu.