Em crimes de abuso sexual infantil, é muito comum que o abusador seja denunciado quando o menor já tornou-se um adulto. Nesses casos, existe a possibilidade de prescrição do crime, cujo tempo varia de acordo com a penalidade referente a situação condenatória. Segundo o Doutor David Teixeira, professor titular da faculdade de direito do Largo São Francisco, "a prescrição é uma pena que é aplicada ao Estado por ter sido desidioso, negligente no exercício da jurisdição".
Por exemplo, se um abuso sexual infantil é enquadrado na penalidade de um ano, a prescrição acontece em quatro anos. Ou seja, se nesse tempo o abusador não for denunciado, o processo não poderá ser encaminhado.
Quando há a denúncia, o tempo de prescrição começa a contar a partir do momento que ela é feita. "Se o recebimento da denúncia ocorrer antes dos quatros anos [tempo suposto de prescrição], por exemplo no dia 31 de dezembro de 2012, a sentença penal condenatória terá que ser proferida até o dia 30 de dezembro de 2016", afirmou o Doutor Teixeira.
Confira a tabela de prescrição, de acordo com o artigo 109 do Código Penal:
1. Em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
2. Em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
3. Em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
4. Em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
5. Em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
6. Em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.
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