Procon volta a fiscalizar shoppings do Rio após nova lei de estacionamento

Procon volta a fiscalizar shoppings do Rio após nova lei de estacionamento

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:59

Após reclamações de clientes, o Procon-RJ voltou a fiscalizar nesta segunda-feira (24) alguns shopping do Rio para verificar se os estabelecimentos estão cumprindo a nova lei da cobrança em estacionamentos . Desde que a lei foi publicada em Diário Oficial, alguns shoppings mudaram mais de uma vez a tabela de cobrança.

A fiscalização acontece ainda para checar se as empresas estão praticando preços abusivos. De acordo com o Procon, a vistoria deve ocorrer durante toda a segunda e se estenderá até a próxima terça-feira (25). Caso seja necessário, os estabelecimentos serão notificados e até multados.

O G1 percorreu alguns estabelecimentos e verificou os valores cobrados.

Barrashopping e New York City Center:

Carência de 20 minutos.

Até 30 minutos – R$ 2

De 30 minutos a 1h – R$ 4

De 1h a 1h30 – R$ 5

De 1h30 a 2h - R$ 6

De 2h a 2h30 - R$ 6,25

A partir da segunda hora, a fração adicional é de R$ 0,25 por 30 minutos. A partir de 4h, serão cobrados R$ 0,50 por cada meia-hora.

ViaParque:

Carência de 20 minutos.

Até 30 minutos - R$ 1

De 30 minutos a 1h - R$ 3

De 1h a 1h30 – R$ 4

De 1h30 a 2h – R$ 5

A partir de 121 minutos - R$ 5

Fashion Mall:

Carência de 15 minutos.

Para cada 30 minutos – R$ 2

Após 2h - R$ 1 para cada 30 minutos

Rio Design Leblon:

Até 1h - R$ 7,50

Demais 30 min – R$ 2,50 a cada meia hora

Nas compras acima de R$ 50,00, desconto de R$ 5,00 na primeira meia hora.

Rio Design Barra:

Carência de 15 minutos.

Diária – R$ 6,00

Nova América:

Carência de 15 minutos.

De 15 a 30 minutos - R$3,00

De 30 min a 5 horas - R$0,50 / meia-hora

De 5 horas a 7 horas - R$2,00 / meia-hora

De 7 horas - R$4,00 / meia-hora

Downtown:

Carência de 30 minutos.

A tarifa é de R$0,50 a cada 30 minutos de permanência no estacionamento.

Botafogo Praia Shopping:

Carência de 15 minutos.

De 15 a 30 min – R$ 2,00

De 30 a 60 min – R$ 4,00

De 60 a 90 min – R$ 6,00

De 90 a 4 horas* - R$ 6,00

Acima de 4 horas – (cada fração de 30 min) + R$ 2,00

(*) Para esta faixa horária (de 90 min a 04 horas) o cliente não paga pelos valores das frações de hora excedente, ou seja, ele mantém o valor cobrado até a faixa de (90 min) e somente tem novos valores de fração adicional após a 4º hora de estadia.

O que diz a lei

Segundo a lei, de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT), os estabelecimentos estão proibidos de efetuar cobrança por tempo mínimo de permanência no estacionamento. Dessa forma, o consumidor só paga pelo tempo que ficou com o veículo estacionado.

Na cobrança de fração de hora, será admitido um arredondamento de até a metade de cada hora. Ou seja, caso seja 12h15, o responsável pode arredondar para 12h30. A lei não se aplica aos consumidores que optem por serviços de pernoite, diária ou mensalista.

O texto diz ainda que os motoristas que perderem o comprovante de estacionamentos privados não poderão mais ser multados e que os estabelecimentos são obrigados a terem o registro de entrada dos veículos. Em caso de extravio do ticket , o consumidor será cobrado apenas pelo tempo de utilização do serviço.

O descumprimento da lei acarretará em uma multa de 1.000 UFIRs (cerca de R$ 1.064), que será revertida ao Fundo especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Esse valor será cobrado em dobro no caso de reincidência do descumprimento.    

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