Após reclamações de clientes, o Procon-RJ voltou a fiscalizar nesta segunda-feira (24) alguns shopping do Rio para verificar se os estabelecimentos estão cumprindo a nova lei da cobrança em estacionamentos . Desde que a lei foi publicada em Diário Oficial, alguns shoppings mudaram mais de uma vez a tabela de cobrança.
A fiscalização acontece ainda para checar se as empresas estão praticando preços abusivos. De acordo com o Procon, a vistoria deve ocorrer durante toda a segunda e se estenderá até a próxima terça-feira (25). Caso seja necessário, os estabelecimentos serão notificados e até multados.
O G1 percorreu alguns estabelecimentos e verificou os valores cobrados.
Barrashopping e New York City Center:
Carência de 20 minutos.
Até 30 minutos R$ 2
De 30 minutos a 1h R$ 4
De 1h a 1h30 R$ 5
De 1h30 a 2h - R$ 6
De 2h a 2h30 - R$ 6,25
A partir da segunda hora, a fração adicional é de R$ 0,25 por 30 minutos. A partir de 4h, serão cobrados R$ 0,50 por cada meia-hora.
ViaParque:
Carência de 20 minutos.
Até 30 minutos - R$ 1
De 30 minutos a 1h - R$ 3
De 1h a 1h30 R$ 4
De 1h30 a 2h R$ 5
A partir de 121 minutos - R$ 5
Fashion Mall:
Carência de 15 minutos.
Para cada 30 minutos R$ 2
Após 2h - R$ 1 para cada 30 minutos
Rio Design Leblon:
Até 1h - R$ 7,50
Demais 30 min R$ 2,50 a cada meia hora
Nas compras acima de R$ 50,00, desconto de R$ 5,00 na primeira meia hora.
Rio Design Barra:
Carência de 15 minutos.
Diária R$ 6,00
Nova América:
Carência de 15 minutos.
De 15 a 30 minutos - R$3,00
De 30 min a 5 horas - R$0,50 / meia-hora
De 5 horas a 7 horas - R$2,00 / meia-hora
De 7 horas - R$4,00 / meia-hora
Downtown:
Carência de 30 minutos.
A tarifa é de R$0,50 a cada 30 minutos de permanência no estacionamento.
Botafogo Praia Shopping:
Carência de 15 minutos.
De 15 a 30 min R$ 2,00
De 30 a 60 min R$ 4,00
De 60 a 90 min R$ 6,00
De 90 a 4 horas* - R$ 6,00
Acima de 4 horas (cada fração de 30 min) + R$ 2,00
(*) Para esta faixa horária (de 90 min a 04 horas) o cliente não paga pelos valores das frações de hora excedente, ou seja, ele mantém o valor cobrado até a faixa de (90 min) e somente tem novos valores de fração adicional após a 4º hora de estadia.
O que diz a lei
Segundo a lei, de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT), os estabelecimentos estão proibidos de efetuar cobrança por tempo mínimo de permanência no estacionamento. Dessa forma, o consumidor só paga pelo tempo que ficou com o veículo estacionado.
Na cobrança de fração de hora, será admitido um arredondamento de até a metade de cada hora. Ou seja, caso seja 12h15, o responsável pode arredondar para 12h30. A lei não se aplica aos consumidores que optem por serviços de pernoite, diária ou mensalista.
O texto diz ainda que os motoristas que perderem o comprovante de estacionamentos privados não poderão mais ser multados e que os estabelecimentos são obrigados a terem o registro de entrada dos veículos. Em caso de extravio do ticket , o consumidor será cobrado apenas pelo tempo de utilização do serviço.
O descumprimento da lei acarretará em uma multa de 1.000 UFIRs (cerca de R$ 1.064), que será revertida ao Fundo especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Esse valor será cobrado em dobro no caso de reincidência do descumprimento.