
A Câmara Municipal de Linhares, no Espírito Santo, aprovou o uso da Bíblia como material de apoio em escolas da cidade.
Em sessão no dia 9 de março, os vereadores aprovaram o projeto de lei que permite o uso de passagens bíblicas como recurso paradidático em escolas públicas e particulares.
A proposta prevê o uso da Bíblia em atividades das disciplinas de história, literatura, artes, filosofia e ensino religioso, com o objetivo de abordar os aspectos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos das Escrituras.
Conforme o projeto, a participação dos alunos em atividades que envolvam a Bíblia não será obrigatória, para garantir a liberdade religiosa dos estudantes.
“A Bíblia não é apenas um livro religioso. Ela carrega princípios, ensinamentos, sabedoria e valores que ajudam a formar caráter, respeito e responsabilidade nas novas gerações”, afirmou o vereador Johnatan Depollo, autor do projeto de lei, em postagem no Instagram.
“Nosso objetivo não é impor religião, mas abrir espaço para um livro que há séculos inspira vidas, transforma histórias e ensina o caminho do bem”, acrescentou.
Agora, o texto segue para a análise do prefeito de Linhares, que poderá sancionar ou vetar o projeto de lei.
Leis aprovadas
Projetos de lei semelhantes sobre o uso da Bíblia em escolas já foram aprovados em diversas cidades e estados do Brasil.
Em dezembro do ano passado, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite bibliotecas de escolas e faculdades públicas terem um exemplar da Bíblia.
Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto terá que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
No mesmo mês, a Câmara Municipal de Pouso Alegre se tornou a terceira cidade de Minas Gerais a aprovar o uso da Bíblia em escolas.
A Câmara Municipal de Divinópolis e a Câmara Municipal de Belo Horizonte também aprovaram o uso da Bíblia como material paradidático em escolas, em 2025.
Lei suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Entretanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a lei de Belo Horizonte, afirmando que o PL era inconstitucional, porque as decisões sobre a educação são responsabilidade da União.
Em novembro do ano passado, a Câmara de Vereadores de Florianópolis aprovou o PL que prevê o uso da Bíblia como material de apoio em escolas públicas e privadas da capital de Santa Catarina.
Em setembro, a Câmara de Salvador aprovou um projeto de lei para o uso da Bíblia como material de apoio pedagógico em escolas públicas e privadas da capital baiana.
Em Conquista da Vitória (BA), uma lei que autoriza o uso da Bíblia como material complementar em escolas municipais foi promulgada no início de agosto.
No dia 7 de agosto, um projeto de lei que prevê a distribuição de Bíblias em escolas estaduais do Ceará foi aprovado.
No mesmo dia, a Câmara Municipal de Divinópolis, em Minas Gerais, também aprovou o uso da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas da cidade.
Em Manaus (AM), foi sancionada a Lei nº 1.332/2009, permitindo a utilização das Escrituras como conteúdo complementar em escolas públicas e privadas.
Em Rio Branco (AC), o projeto de lei “Bíblia nas Escolas” foi aprovado em 2024, autorizando a disponibilização da Bíblia em bibliotecas das escolas.
Em Porto Alegre (RS), um projeto de lei que prevê que Bíblias sejam disponibilizadas para o uso de alunos e professores nas bibliotecas das escolas municipais está em discussão na Câmara de Vereadores.
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