O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (23) pedido de liberdade provisória de Lindemberg Alves Fernandes, acusado da morte de sua ex-namorada Eloá Cristina Pimentel, de 15 anos, em outubro de 2008, em Santo André, no ABC.
Lindemberg responde ação por homicídio qualificado (motivo torpe e sem possibilidade de defesa), além das tentativas de homicídio de Nayara Silva, amiga de Eloá, e do sargento Atos Valeriano. Contra Lindemberg pesam ainda os crimes de sequestro e cárcere privado e também os quatro disparos de arma de fogo que efetuou no fim do sequestro, que durou mais de 100 horas. A defesa alegou excessiva demora na análise do processo do acusado.
Segundo a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que negou o habeas corpus, a prisão preventiva está devidamente fundamentada, com base na comprovação de periculosidade. O acusado, ao resistir intensamente de forma violenta por cinco dias ao cerco policial, demonstra que, se beneficiado pela liberdade provisória, colocará em risco a aplicação da lei penal, que se dá também pelo acerto do indeferimento desse benefício, tudo indicando que caso se livre, furtar-se-á ao processo, trazendo com isso prejuízo à aplicação da lei penal, disse a relatora.
Este é o terceiro habeas corpus pedido pela defesa de Lindemberg. Todos foram negados pelo STF.
Histórico
Lindemberg invadiu o apartamento de Eloá em 13 de outubro de 2008, por volta das 13h30, e chegou a manter quatro reféns. No mesmo dia, ele libertou dois adolescentes. No dia seguinte, libertou a amiga da ex-namorada, Nayara, que voltou ao apartamento na manhã de quinta-feira (16) como parte da negociação para rendição.
Na sexta-feira (17), o Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) explodiu a porta e deteve Lindemberg. Nayara deixou o apartamento andando, enquanto Eloá, carregada, foi levada inconsciente para o hospital. A morte cerebral de Eloá foi diagnosticada no fim da noite de sábado (18).