Transpetro não deve autorizar retirada de dutos no Itaquerão, diz MPF

Transpetro não deve autorizar retirada de dutos no Itaquerão, diz MPF

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:38

Terreno passa por terraplanagem, primeiro passo

para a obra (Foto: Juliana Cardilli/G1)

  O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou ao presidente da Petrobras Transporte (Transpetro), José Sérgio de Oliveira, que não autorize a remoção e o reposicionamento dos dutos instalados no terreno do futuro estádio do Corinthians, em Itaquera, na Zona Leste da capital paulista, sem contrato prévio com o clube.

Em nota divulgada nesta quarta-feira (15), a Procuradoria afirma ainda que, caso as obras já tenham sido iniciadas no terreno do Itaquerão, que a estatal adote providências necessárias para impedir a remoção e reposicionamento das tubulações enquanto não for assinado o contrato com o clube.

Ao saber da necessidade de remoção dos dutos que passam pelo terreno onde será construída a arena prevista para sediar a abertura da Copa do Mundo de 2014, o Ministério Público requisitou informações à estatal sobre os custos de retirada e quem arcaria com o valor da operação.     Em resposta, a Transpetro informou que a estimativa é de cerca de R$ 30 milhões e que os custos ficariam a cargo dos empreendedores do projeto. Segundo a empresa, não existe impedimento técnico ou operacional para o reposicionamento dos tubos.

A presença dos dutos impede os trabalhos de terraplanagem. Por causa da irregularidade do terreno, em alguns trechos os dutos ficariam expostos. Isso dificultaria ações de segurança em caso de emergência.

Para o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, autor da recomendação e membro do Grupo de Trabalho Copa do Mundo FIFA 2014 do MPF, o início das obras de construção do estádio sem a remoção dos dutos pode colocar em risco a segurança de quem trabalha lá e do próprio empreendimento.

O procurador acrescenta, por meio de nota, que é ilícito que a estatal assuma os custos de um empreendimento privado, podendo tal favorecimento ser apurado nos termos da lei de improbidade administrativa.          

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