Dever de educar

Dever de educar

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:28

A Constituição da República de 1988, ainda vigente, dispõe, no art. 227, que "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à (...) educação"; no art. 229, que "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (...)"; no art. 225, que "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho"; e, no art. 226, caput, que "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado". No mesmo passo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), no art. 22, determina que "Aos pais incumbe odever de sustento, guarda e educação dos filhos menores", e dispõe, no art. 33, que "Aguarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente". Ainda, o Código Penal, nos arts. 245 a 247, pune os delitos de "entrega de filho a pessoa inidônea" e "abandono intelectual", ligados à exposição do menor a companhia e/ou ambiente moral ou materialmente vicioso, bem como ao "Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar".

Considerados esses dispositivos, impende avaliar de que maneira os pais (e observemos que, segundo José Outeiral, a cada três bebês nascidos, um não é reconhecido pelo genitor), o Estado e a sociedade em geral podem contribuir para a educação de nossas crianças e adolescentes.

O processo educacional abrange dois níveis que se complementam, quais sejam, formal e informal. A educação formal corresponde à orientação escolar, e, nesse ponto, cabe i) ao Estado o fornecimento de uma Escola Pública de qualidade, estimulando os alunos a aplicar, em seus cotidianos, os conhecimentos apreendidos nas salas de aula, e,ii) aos pais, promover a matrícula dos filhos na escola e fiscalizar, de perto, o que lhesestá sendo ministrado.

A educação informal, por sua vez, está vinculada à formação moral, cultural, espiritual, de caráter e personalidade, na qual se adquire "os princípios que nortearão [o nosso] futuro, como a dignidade pessoal, a honestidade, a correção da conduta, o respeito pelo semelhante, a responsabilidade profissional, dentre outras virtudes" (Arnaldo Rizzardo). "As crianças aprendem com os adultos, em geral dentro de casa, as maneiras de reagir à vida e como viver em sociedade. Aprendem as noções de direito e de respeito, de auto-estima, de ética, de moral, de disciplina, de justiça, o lidar com as frustrações e todas as formas de se portar diante da vida" (Haroldo Lopes). No mais, segundo Liborni Siqueira, até os seis anos de idade é que construímos os principais valores que nos acompanham durante toda a vida.

Nesse sentido, a Igreja e outras entidades cristãs tem o dever social de viabilizar o acesso da população aos valores defendidos na Palavra de Deus, aptos a conduzir a uma educação integral, dentre os quais, destacamos: 1) importância da família (Sl 127.3 e Pv 22.6); 2) escolha do caminho do bem, e não do mal (Pv 4.14-19 e Rm 12.21); 3) buscar a companhia dos sábios (Pv 13.20); 4) expressar misericórdia (Lc 10.25-37); 5) amar a Deus e ao próximo (Mt 22.35-40 e 1Jo 4.6-21); 6) obedecer aos pais, no Senhor (Ef 6.1-4); 7) dever de sermos exemplo aos educandos (Jo 13.15 e Tt 2.6-8); 8) dever de correção e disciplina (Pv 3.12 e Hb 12.4-13); 9) perdoar aos que nos ofendem (Mt 6.12,14-15); 10) pautar-se na verdade (Jo 8.44); e 11) ter bons pensamentos e atitudes (Fp 4.8-9). O próprio Cristo proferiu um maravilhoso ensinamento no Monte (Mt 5.1-2 a 7.28-29), como era seu costume (Mc 10.1). Contudo, todas as extraordinárias lições acima indicadas podem ficar "no papel" se, efetivamente, não as aplicarmos. Que o Senhor Deus nos ajude a não sermos apenas leitores, mas praticantes da Sua Palavra (Lc 6.46-49 e Tg 1.22)!

Antonio Carlos da Rosa Silva Junior tem 25 anos, é casado e pai de uma bebê. Bacharel em Direito pela UFJF, Especialista em Ciências Penais, Pós-graduando em Direito e Relações Familiares, Professor-convidado de Direito e Religião na FATEB/JF, busca editoras interessadas na publicação de suas duas obras, com os títulos provisórios Ressocialização no cárcere: uma análise a partir da aplicação dos valores cristãos e Jesus Cristo e Seus ensinos como forma de auxílio à realização do dever paternal de educação dos filhos. Contato: acarlos_juridico@yahoo.com.br.

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