A “romantização” do aborto

Vivam como pessoas livres, mas não usem a liberdade como desculpa para fazer o mal. (1 Pedro 2:16)

Fonte: Guiame, Fernando MoreiraAtualizado: terça-feira, 2 de julho de 2024 às 19:21
(Foto: Pixabay)
(Foto: Pixabay)

O tema do aborto tem se tornado extremamente controverso e tem sido objeto de intensos debates. Infelizmente, muitas dessas discussões são conduzidos por extremistas de diferentes correntes, cujos interesses, muitas vezes, não estão centrados no bem-estar social e humano, mas sim em agendas políticas radicais. Tentam impor suas visões sobre o que é moral ou imoral na sociedade, sem o bom-senso do respeito.

No Brasil o aborto é permitido parcialmente, i.e., somente em três circunstâncias específicas. O problema é que cada cabeça uma sentença, há os que querem total liberdade de aborto, enquanto outros não querem nenhuma possibilidade de aborto. Há pessoas radicais pró-aborto e antiaborto que em suas opiniões, não pensam nos afetados direta e indiretamente.  Sem limites o ser humano se torna um radical louco. Como o filósofo John Locke expressou: "A liberdade não é, como muitos entendem, uma licença para fazer o que se quer. Liberdade é fazer o que a lei permite."

Este entendimento é crucial quando se discute o aborto. A liberdade individual deve ser equilibrada com a responsabilidade social e jurídica. Ignorar esses limites pode levar a consequências graves para a sociedade como um todo.

No Brasil, as três situações em que o aborto é permitido estão previstas no Código Penal Brasileiro e na Decisão do Supremo Tribunal Federal, e são:

1. Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940):

Artigo 128: Esse artigo prevê duas situações em que o aborto não é punível:

  • Inciso I: "Se não há outro meio de salvar a vida da gestante."
  • Inciso II: "Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal."

2. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF):

Em 2012, o STF decidiu, por meio da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo (sem cérebro) não é crime. Embora essa decisão não seja uma lei federal, tem força normativa e eficácia erga omnes (para todos).

No debate sobre o aborto, destacam-se dois agentes principais e uma consequência:

O homem envolvido na concepção, seja legalmente (consensualmente) ou ilegalmente (em casos de estupro).

A mulher, participante do processo de concepção, seja consentindo ou não.

E o resultado dessa concepção, onde no Brasil, há distinção entre os estágios do desenvolvimento humano durante a gestação e após o nascimento. Por exemplo:

Embrião: Da fertilização até a oitava semana (2 meses) de gestação.

Feto: Da nona semana (2 meses e meio) de gestação até o nascimento. Durante este período, os órgãos e sistemas do corpo continuam a se desenvolver e amadurecer.

Bebê (neonato): Do nascimento até 28 dias de vida.

Essas definições são cruciais não apenas para a prática médica, mas também para aspectos legais e sociais que orientam políticas públicas e direitos relacionados à gestação e ao nascimento.

No Brasil o aborto é permitido em três situações somente, e que o Ministério da Saúde tem todo um protocolo de alto nível para auxiliar a mulher:  Nos três casos permitidos, os hospitais estão autorizados a realizar o procedimento imediatamente, desde que haja uma decisão médica fundamentada e que respeite os requisitos legais estabelecidos:

1. Risco de vida para a gestante: Se há risco iminente à vida da mulher decorrente da gravidez, o aborto pode ser realizado sem a necessidade de autorização prévia. A decisão cabe ao médico responsável, que deve avaliar a situação de urgência e a necessidade do procedimento para salvar a vida da gestante.

2. Gravidez resultante de estupro: Neste caso, o aborto pode ser realizado mediante consentimento da mulher ou de seu representante legal, se ela for incapaz. Não é necessário um processo judicial prévio. O hospital deve oferecer o procedimento de forma humanizada e respeitosa, seguindo os protocolos estabelecidos para atendimento às vítimas de violência sexual.

3. Anencefalia fetal: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2012 que a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia fetal não configura crime, pois o feto é inviável. Portanto, o hospital pode realizar o aborto nesses casos sem a necessidade de autorização judicial prévia.

E o estuprador?

No Brasil, a pena para o crime de estupro varia conforme as circunstâncias do crime e pode ser aumentada se houver agravantes. A pena base para o crime de estupro, conforme o Código Penal Brasileiro (Artigo 213), é de reclusão de 6 a 10 anos. No entanto, essa pena pode ser aumentada em casos específicos, como estupro de vulnerável (quando a vítima é menor de 14 anos ou não tem condições de oferecer resistência) ou em situações em que há grave lesão corporal ou morte da vítima.

Crimes considerados hediondos, como o estupro, têm restrições quanto à concessão de benefícios como a progressão de regime (do fechado para o semiaberto) e a saída temporária. A lei prevê que condenados por crimes hediondos só possam progredir de regime após o cumprimento de parte significativa da pena, além de outras condições mais rigorosas. O que significa que é possível um crime hediondo ser tratado com brandura pela justiça, permitindo saidinhas, progressão de pena etc.

Por que tanta polêmica sobre o aborto?

Os movimentos progressistas querem a total liberação do aborto. Não querem a punição dos criminosos, mas que se mantenha as fragilidades legais possíveis para progressão de regime fechado para semiaberto, sentenças mais brandas, no máximo 10 anos e “direitos” quais outras infrações menores. Enquanto, a bancada antiaborto está pedindo penas máximas (30 anos ou perpétua), com castração química e proibição cabal das “saidinhas”. Também que se cancele quaisquer benefícios financeiros a esse criminoso.

Está tentando-se generalizar o aborto fora dessas três possibilidades legais no Brasil, e facilitar a vida do estuprador e das pessoas que querem praticar aborto fora as três exceções. Não é um tema simples, e há circunstâncias em que vítimas, não vítimas, responsáveis legais e não legais interferirão com suas opiniões e, terminar-se-á em Cortes para que juízes decidam, cada tema de exceção.

No Brasil há regras para se fazer os procedimentos de aborto (em alguma das três circunstâncias prescritas), acompanhamento da paciente por especialistas etc. Procedimentos acessíveis a qualquer vítima de estupro, ou dos outros dois casos. Entretanto, os movimentos progressistas querem que a mulher possa ter o direito de escolher fazer o aborto quando tiver vontade, ou seja, se possível até o nono mês da gravidez. E o que se está querendo transformar em lei é a proibição dessa prática cruel, mesquinha e até homicida da pessoa querer o aborto após as 22 semanas (5 meses e meio), mas que seja, por lei, praticado antes das 22 semanas.

É provado que de 22 semanas em diante, mesmo prematuro, o feto tem possibilidade de viver. Sendo assim, o que está se pedindo são penas mais severas para os estupradores, e a limitação do procedimento de aborto até antes de 22 semanas. O alarde público com fake news, mentiras e manipulações traz meias-verdades para ocultar o desejo de criminosos de aliviar suas penas e de manter a banalidade do assassinato.

Todos somos pró-vida, mas sabemos que há exceções, e estas já são pautadas pela lei do aborto em vigor, mas aliviar a pena do criminoso estuprador, permitir quaisquer tipos de aborto, e dar liberdade à vítima de praticar o aborto a quaisquer momentos (i.e., pós as 22 semanas), é tão daninho como o próprio crime (por exemplo, de estupro) em si. Como Abraham Lincoln disse: Nenhum homem está justificado em fazer o que é errado por considerar a prática generalizada entre seus pares.

A soma das partes de todo extremista não forma o todo, mas é a relativização do todo, causando danos piores do que as partes isoladas, ou seja, uma meia-verdade extremizada se conclui na relativização da verdade e da mentira, causando uma união falsa, que conduz à morte, por ser mentira. Nunca o fruto da relativização gera vida. O mal não será verdade porque a maioria diz que é. Nem tão pouco os que pegam partes da verdade e a extremizam se tornarão verdade.

A vida é a verdade.

A Bíblia diz em Lucas 1:41-44: "Quando Isabel ouviu a saudação de Maria, o bebê agitou-se em seu ventre, e Isabel ficou cheia do Espírito Santo. Em alta voz exclamou: 'Bendita é você entre as mulheres, e bendito é o filho que você dará à luz! Mas por que sou tão agraciada, ao ponto de me visitar a mãe do meu Senhor? Logo que a sua saudação chegou aos meus ouvidos, o bebê que está em meu ventre agitou-se de alegria.'"

O certo era não ter criminosos de quaisquer tipos, nem tampouco, pessoas inconsequentes, praticando em libertinagem desejos desenfreados que causarão problemas socioeconômicos, por causa de seus egoísmos, inconsequências e perversidades. O ser humano precisa de Deus para vencer o pecado. Porque o salário do pecado é a morte. O ser humano precisa de limites para saber viver em comunidade. O ser humano precisa de valores saudáveis para não ultrapassar os limites da liberdade e bem-estar alheio.

Enfim o ser humano precisa se arrepender de seus pecados, voltar-se para Deus e buscar a santidade pessoal. A Bíblia diz em Jeremias 1:5: Antes de formá-lo no ventre eu o escolhi; antes de você nascer, eu o separei e o designei profeta às nações. Em Salmo 127:3: Os filhos são herança do Senhor, uma recompensa que ele dá. Em Isaías 49:1: Ouçam-me, vocês, ilhas; escutem, vocês, nações distantes: Antes de eu nascer, o Senhor me chamou; desde o meu nascimento ele fez menção do meu nome.

Maranata, ora vem Senhor Jesus!   

 

Fernando Moreira (@prfernandomor) é pastor na Igreja Batista do Povo; Bacharel em Ciência da Computação e Teologia. Mestrado em Ciência da Computação e Doutorado em Teologia. É membro da Academia de Letras, Artes e Cultura do Brasil, associado do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), executivo de tecnologia, mentor de carreiras executivas, conselheiro administrativo, palestrante, conferencista e autor de oito livros.

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