NOME: Tiago Matos
COMENTÁRIO:
Olá! Comprei um apartamento na planta e assinei um contrato com a construtora onde estava explicitada a forma de pagamento do sinal, parcelas e intermediarias. Em uma das clausulas o contrato reza que terá uma incidência de correção nas parcela pré acordadas ( Correções estas que foram feitas no decorrer dos pagamentos), para minha surpresa uma funcionaria da construtora entrou em contato e me informou que haverá uma repactuação onde devo pagar um valor de R$ 3.000,00 pela valorização do imóvel. Isso é legal? O valor do imóvel poderá sofrer reajuste uma vez que o mesmo já havia sido fixado e acordado na assinatura do contrato?
RESPOSTA:
A menos que o contrato celebrado disponha em contrário e tal disposição seja legal, o valor contratado não pode ser alterado, exceto pela correção monetária de acordo com os índices oficiais acordados.
Por Dr. Gilberto Ribeiro dos Santos