Direito do consumidor - Resposta 07

Direito do consumidor - Resposta 07

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:30

Nome: Tiago

Comentário;

Olá, Uma empresa organizadora de corridas de rua anunciou no calendário em sua página web oficial a realização de um evento para o mês outubro/2011. Fiz a compra das passagens aéreas para participar do evento e entrei em contato com a organização perguntando sobre o início das inscrições. A organização respondeu que as inscrições seriam abertas em breve. Porém, depois de alguns dias, a organização retirou o evento de seu calendário assim como a página de informações da corrida que informava que as inscrições estavam abertas. Tudo foi apagado do site. Assim, gostaria de saber se é possível exigir o ressarcimento dos valores das passagens aéreas. Qual procedimento devo seguir? Lembrando que tenho todas as cópias do site (capturas de tela) contendo informações sobre o evento, inclusive informando que as inscrições estava abertas, além do email de resposta da organização comunicando que as inscrições seriam abertas em breve. Atenciosamente,

Resposta:

Na hipótese de restar evidente que o consulente sofreu prejuízos em virtude do cancelamento do evento, entendo que estará legitimado para propor ação visando a sua reparação. A legislação civil dispõe expressamente que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito"; por outro lado, impõe aos que tais atos cometerem o dever de reparação em favor dos prejudicados (artigos 186 e 187 e 927 do Código Civil).

Diante disso, resta ao prejudicado fundamentar as suas razões, comprovar os prejuízos sofridos e requer, em juízo, a sua efetiva e total reparação.

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