A partir deste 1º de setembro, entrou em vigor a lei da obrigatoriedade dos assentos de segurança nos veículos para crianças de até sete anos e meio. Como toda nova regra, essa tem gerado muitas dúvidas. A segurança dos pequenos vem em primeiro lugar, por isso, fomos atrás das respostas das principais que têm deixado muitos pais preocupados. Fique atento!
E se o carro não se adapta à cadeirinha (não tem cinto de três pontos)?
Atualmente a maioria das cadeirinhas é feita para cintos de três pontos e, no Brasil, ainda há muitos carros com cinto de dois pontos, principalmente na parte central do banco traseiro. Por esses motivos, recomenda-se que o consumidor esteja com o automóvel no dia da compra do dispositivo de segurança para checar as medidas da cadeirinha em relação ao carro e evitar prejuízos com a aquisição do modelo errado. Além disso, concessionárias como a FIAT disponibilizam para a compra uma extensão de cinto. Informe-se.
Veículos como táxis, ônibus, caminhões e vans tem de se adequar à lei?
Não. Essas regras não se aplicam aos veículos de transporte coletivo.
E transportes de aluguel? E veículos escolares?
Também não. E nem aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
E como fica em pickups, já que não possuem bancos traseiros?
Pela lei, nesses casos, o transporte de crianças no banco da frente é permitido apenas para dispositivos de retenção, instalados no mesmo sentido do movimento, desde que o airbag seja desativado e o banco seja posicionado bem para trás.
Pode carregar o bebê no colo, no banco de trás, para amamentar?
Não. O corpo do adulto acaba esmagando o pequeno em caso de acidente, em vez de protegê-lo. E a lei é específica, todas as crianças devem a cadeirinha até os 7 anos e meio, incluindo os recém-nascidos. Ou seja, seu bebê já deve sair da maternidade bem seguro na cadeirinha. Então, futuras mamães, já incluam a cadeirinha na lista de coisas a comprar.
Qual o local mais seguro no carro: meio ou canto?
O lado em si não importa muito. O que importa é ter o cinto correto para instalação da cadeirinhas. A maioria dos equipamentos são instalados no cinto de três pontos, que geralmente ficam nos cantos.
E se houver mais de três crianças abaixo de 10 anos no carro?
A mais alta pode ir no banco da frente com o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha ou booster, se tiver menos de 7 anos e meio) para sua altura e peso. O mesmo se aplica a carros que não tenham banco traseiro. No caso de haver airbag, o banco do carro deve ser afastado para trás o máximo possível. Nesse tipo de situação, fica vedado o uso da cadeirinha virada para trás (no caso de bebês).
Em caso de carona da pessoa com criança, a lei vale?
Sim. A lei engloba veículos de passeio, independentemente se não for dos responsáveis da criança.
É possível comprar cadeirinhas de segunda-mão?
O Inmetro recomenda que não se utilize dispositivos de retenção de segunda mão, por não ser possível garantir que o produto não tenha sido danificado em algum acidente. Ainda que invisível para você, a segurança do assento pode ter sido comprometida em um acidente. (Nunca use uma cadeirinha que tenha ficado comprometida em um acidente.)
E se a família tiver três filhos (ou mais) abaixo de 7 anos e meio?
A maioria dos veículos são largos o suficiente para comportar três cadeirinhas atrás. Mas é recomendado ir com os assentos no dia da compra do veículo e experimentar.
Para mais informações e tira-dúvidas acesse: http://www.criancasegura.org.br/perguntasrespostas_crianc+asegura.pdf