O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), vetou nesta sexta-feira o trecho do projeto de lei 390/2017 que previa a redução de pena de presidiários com um plano de leitura da Bíblia.
O projeto de lei havia sido assinado por membros da bancada evangélica da Assembleia Legislativa de São Paulo, tratando sobre uma proposta de remição de pena dos detentos por meio da leitura de alguma obra literária e sugeria a Bíblia como um conjunto de obras literárias (considerando cada livro bíblico uma obra).
O veto foi publicado na edição da última sexta-feira (12) do Diário Oficial, no qual Alckmin afirmou que o trecho que propõe a leitura da Bíblia como forma de remição de pena apresenta "inarredável inconstitucionalidade".
Apesar da redução de pena pela leitura não estar prevista na Lei de Execuções Penais, a possibilidade existe por uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e uma portaria do Conselho da Justiça Federal.
Segundo as regras, cada livro lido permitiria a redução de quatro dias de pena do detento, com um 'limite' de leitura de 12 obras por ano — ou seja, até 48 dias de pena poderiam ser descontados por meio da leitura a cada ano.