Na última quarta-feira (31), o Ministério Público Federal (MPF) de Goiás instaurou um procedimento preparatório, visando investigar o processo de elaboração da Resolução 01/2018, criada pelo Conselho Federal de Psicologia e divulgada no "Dia da Visibilidade Trans".
A resolução, que obriga os psicólogos a aceitarem a ideologia de gênero em seus atendimentos, bem como o seu processo de criação, estão sendo avaliados para apuração de possíveis ações ou omissões ilícitas do Conselho Federal de Psicologia (CFP), pois a normativa tem sido vista como um impedimento na atuação da atividade profissional dos psicólogos.
Segundo a resolução, os psicólogos são proibidos de propor, realizar ou colaborar, sob uma perspectiva patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos, institucionais, comunitários ou promocionais que visem terapias de reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis, ainda que os próprios pacientes desejem este processo.
Segundo o procurador da República Ailton Benedito, autor do procedimento instaurado pelo Ministério Público, a resolução "pode atentar contra o direito fundamental de cada pessoa quanto ao livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, previsto no artigo 5° da Constituição Federal".
Considerando isso, como primeira medida, o MPF está exigindo do Conselho Federal de Psicologia mais informações sobre a resolução em questão, quanto à suas bases fáticas, científicas e jurídicas, que sustentariam a normativa.
Leia abaixo, na íntegra, o despacho do Ministério Público Federal (também divulgado pelo site 'Opinião Crítica'):
DESPACHO: 1632/2018
"Considerando que o Conselho Federal de Psicologia – CFP é uma autarquia de direito público, com autonomia administrativa e financeira, que exerce poder de polícia – atribuição típica do Estado –, e está submetida ao controle administrativo de seus atos;
Considerando a resolução CFP n° 1, de 29/1/2018, expedida pelo Conselho Federal de Psicologia – CFP, de cujo teor se extrai a vedação “às psicólogas e aos psicólogos, na sua praça profissional, propor, realizar ou colaborar, sob uma perspectiva patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos, institucionais, comunitários ou promocionais que visem a terapias de conversão, reversão,
readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis”;
Considerando o direito fundamental de cada pessoa, quanto ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal); e
Considerando o direito à atividade profissional dos psicólogos e a atuação do CFP,
DETERMINO a instauração de procedimento preparatório vinculado ao 3º Ofício de Tutela Coletiva desta Procuradoria da República, para apurar ações ou omissões ilícitas do Conselho Federal de Psicologia, concernente a eventual impedimento na atuação da atividade profissional dos psicólogos, devido à resolução CFP n° 1, de 29/1/2018.
Oficie-se ao Conselho Federal de Psicologia – CFP, requisitando-lhe, no prazo de 10 (dez) dias, informações quanto à resolução CFP n° 1, de 29/1/2018, que estabelece normas de atuação para psicólogos em relação às pessoas transexuais e travestis, notadamente quanto à base fática, científica e jurídica que sustenta essa resolução.
Registre-se os documentos anexos.
Cumpra-se. Publique-se.
Goiânia, 31 de janeiro de 2018.
assinado eletronicamente
AILTON BENEDITO DE SOUZA
Procurador da República"