A Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional (FPE) emitiu uma nota de repúdio à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que restringe a presença de novas missões religiosas em áreas onde os indígenas estão isolados.
O ingresso da ação cautelar no Supremo foi feito a pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e do PT, que questionavam o ingresso de novas missões nesses territórios, dizendo que “tais missões violam a dignidade da pessoa humana, o direito à vida, à saúde e à autodeterminação de tais povos”.
Em sua decisão, o ministro escreveu: “Assim, apenas para que não haja dúvida sobre o alcance da cautelar já proferida e em vigor há mais de um ano, explicito que ela impede o ingresso em terras de povos indígenas isolados e de recente contato de quaisquer terceiros, inclusive de membros integrantes de missões religiosas”.
Segundo a Frente Evangélica, quando cita as missões, a decisão está baseada em premissas equivocadas, e pautando-se em interpretações distorcidas dos princípios constitucionais, que agride a liberdade religiosa.
A FPE também alega que a decisão ignora o papel das missões religiosas sejam evangélicas, sejam católicas, cujas ações ocorrem principalmente nas áreas de saúde, educação e subsistência.
Além disso, diz a nota, essas ações sempre são realizadas com o devido cuidado da preservação cultural dos povos indígenas, o que é reconhecido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Para a FPE, a decisão do Ministro Barroso, não protege os povos indígenas e promove perseguição às missões e à liberdade religiosa, para “impedir as atividades missionárias junto aos povos indígenas do Brasil no momento em que mais precisam de apoio, como o atual da pandemia da Covid-19”.
Sobre o tema, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) também emitiu uma nota em que pede informações ao STF e ingressa com pedido para acompanhar a ação.
Segundo a FPE, “os benefícios gerados pelas ações das missões religiosas superam em muito os resultados de intervenções de projetos acadêmicos e, até mesmo, de iniciativas estatais de apoio a tais comunidades”.